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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Direito Constitucional (Poder Executivo – Impeachment do Presidente da República)
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o procedimento de afastamento do Presidente da República em caso de impeachment, especificamente após a instauração do processo pelo Senado Federal. O foco está no prazo de afastamento previsto na Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável:
O tema é regulamentado pela Constituição Federal de 1988:
Art. 86, §1º, II: “O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.”
Art. 86, §2º: “Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.”
3. Tema Central:
Muito cobrada em concursos, a questão exige conhecer como se dá o afastamento do Presidente no processo de impeachment: quando ocorre e por quanto tempo pode durar.
4. Exemplo Prático:
No impeachment da Presidente Dilma Rousseff, ela foi afastada do cargo por até 180 dias, imediatamente após o Senado receber a denúncia e instaurar o processo.
5. Justificando a Alternativa Correta (A):
O Presidente é suspenso das funções por até 180 dias, conforme Art. 86, §2º da CF/88. Caso não haja decisão nesse período, volta ao cargo.
6. Por que as outras alternativas estão erradas?
B) 90 dias: Não há previsão constitucional para este prazo.
C) 360 dias: Extrapola o limite máximo fixado.
D) 30 dias: Prazo inexistente na legislação para afastamento em impeachment.
E) Tempo indeterminado: A Constituição veda afastamento indeterminado; o limite é de 180 dias.
7. Estratégias e Possíveis Pegadinhas:
A pegadinha está em confundir o prazo regimental do Senado para processar com o prazo constitucional de afastamento. Leia sempre com atenção se o foco é prazo máximo de afastamento ou tempo de processo.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF reafirmou o afastamento automático no julgamento de impeachment (APn 741/DF). Segundo Paulo Brossard (“O Impeachment”), a suspensão tem limite claro, para evitar desequilíbrio institucional.
Conclusão: O conhecimento do procedimento é essencial para evitar confusões. Fiquem atentos ao prazo constitucionalmente definido!
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Comentários
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GABARITO-A
A suspensão pode acontecer de duas formas:
Crime comum - Recebida a denúncia ou queixa pelo STF.
Crime de Responsabilidade instaurado o processo pelo Senado Federal.
Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO SENDO VEDADO ANONIMATO.''
''AQUELE QUE SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''
Lembrando que se ocorrer o término do prazo e o PR não for julgado, retorna ao cargo...
Porém, o processo não é encerrado...
180 dias
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Executivo.
A partir do artigo 86, da Constituição Federal, depreende-se o seguinte:
- Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
- O Presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, e, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
- Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
- Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
- O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a".
GABARITO: LETRA "A".
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