Maria ajuíza ação em face de plano de saúde requerendo, em s...
O plano de saúde contesta, afirmando que a cirurgia é de alto custo e que, caso o pedido seja julgado improcedente, ao final haverá irreversibilidade dos efeitos da decisão, ante a inalterabilidade do procedimento cirúrgico. Em tal hipótese, é correto afirmar que
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CPC, art. 300, § 3º: "§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." No caso, a medida deferida é tutela de urgência antecipada, pois realiza desde logo a cirurgia pleiteada, incidindo a vedação legal, sem prejuízo da leitura jurisprudencial excepcional em hipóteses de saúde e vida.
- Se a medida entrega imediatamente o próprio resultado prático pedido, trate-a como tutela de urgência antecipada, não cautelar.
- Ao ver irreversibilidade, lembre da regra do art. 300, § 3º, mas verifique se a base admite mitigação jurisprudencial em caso de saúde ou vida.
- Caução em tutela de urgência não é requisito automático: o juiz pode exigir, conforme o caso, e pode dispensar.
- Não confunda remessa necessária com recurso cabível contra decisão interlocutória; ela não surge por causa do alto valor da medida.
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1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013920-22.2024.8.17 .9000 AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: FRANCISCO TENÓRIO DOS SANTOS PROCESSO REFERÊNCIA: 0010931-48.2023.8.17 .2640 JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE GARANHUNS-PE RELATOR: DES. LUCIANO DE CASTRO CAMPOS EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA . PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. CIRURGIA ORTOPÉDICA. URGÊNCIA DEMONSTRADA . PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL . RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (...) 4 . A concessão de tutela de urgência, ainda que irreversível, se justifica quando está em jogo a proteção ao direito fundamental à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, e quando o risco à vida ou à integridade física do paciente é iminente. 5. A irreversibilidade da medida liminar não impede sua concessão em hipóteses que envolvam a garantia da saúde, sendo este um direito que prevalece sobre o interesse econômico da operadora de plano de saúde. Em tais casos, o princípio da dignidade da pessoa humana e a preservação da integridade física do beneficiário devem ser priorizados . 6. Agravo de Instrumento não provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0013920-22 .2024.8.17.9000,ACORDAMos Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, emnegar provimento ao Agravo Instrumento, nos termos do voto do Relator . Caruaru, data conforme assinatura eletrônica. Des. Luciano Campos Relator (02)
(TJ-PE - Agravo de Instrumento: 00139202220248179000, Relator.: LUCIANO DE CASTRO CAMPOS, Data de Julgamento: 09/10/2024, Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)).
Acrescentando: "O PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR exames e procedimentos integrantes do TRATAMENTO ONCOLÓGICO, sendo IRRELEVANTE a discussão sobre a natureza (TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA) do ROL DA ANS."
Dito de outro modo: O STJ entende que, em se tratando de TRATAMENTO DE CÂNCER, a COBERTURA É OBRIGATÓRIA, ainda que o procedimento (como CIRURGIA ROBÓTICA) não conste expressamente do ROL DA ANS. A controvérsia sobre a natureza do rol NÃO IMPEDE O CUSTEIO nessas hipóteses.
STJ – REsp 2.235.175-RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN 14/4/2026. INFORMATIVO 886.
Acrescentando:
Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA será concedida, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, quando:
I - ficar caracterizado o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO da parte;
II - PROVA DOCUMENTAL + TESE FIRMADA (repetitivos ou súmula vinculante);
III - PEDIDO REIPERSECUTÓRIO (contrato de depósito);
IV - a petição inicial for instruída com PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar DÚVIDA RAZOÁVEL.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá DECIDIR LIMINARMENTE.
Acrescentando:
"COMO É ASSENTE, calcada na PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, a TUTELA DE EVIDÊNCIA supõe que a petição inicial esteja instruída com PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, a que o réu NÃO OPONHA PROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL (art. 311, IV, do CPC)."
AgInt nos EDcl na HDE n. 12.804/EX, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.
Enunciado 40 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF: A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão em se tratando de direito provável cuja lesão seja igualmente irreversível.
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