João, agente público competente no Município Alfa (SC), apli...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4153595 Direito Administrativo
João, agente público competente no Município Alfa (SC), aplicou, no exercício do poder de polícia, a sanção administrativa de multa em detrimento do estabelecimento comercial Beta, em razão da inobservância das regras relacionadas à vigilância sanitária.

Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que o ato administrativo atrelado à multa faz jus à 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Via de regra, os atos administrativos têm como atributos a PATI: presunção de legitimidade e veracidade (sempre relativa, pois admite prova em contrário); autoexecutoriedade; tipicidade; imperatividade. No entanto, o único presente em todos os atos administrativos é a presunção de legitimidade e veracidade.

No caso da multa, não há autoexecutoriedade, uma vez que sua cobrança deve ser feita mediante o ajuizamento de uma execução fiscal (ou seja, um meio indireto de coerção, o que Bandeira de Mello chama de EXIGIBILIDADE). Dessa forma, embora imperativo e exigível, a cobrança da multa depende do concurso do Poder Judiciário para fazer-se-cumprir no mundo dos fatos, razão pela qual não é autoexecutável pela administração.

A multa não é dotada de autoxecutoriedade e não decorre do poder disciplinar.

Gabarito LetrA A Uma anotaçao que tenho sobre esse Atributo

  • Autoexecutoriedade: Prerrogativa de decidir e executar diretamente a medida de polícia por seus próprios meios materiais, sem necessidade de autorização ou ordem judicial prévia. Configura-se quando houver previsão expressa em lei OU tratar-se de medida urgente emergencial (Ex: interdição de estabelecimento, demolição de prédio em ruínas).
  • A EXCEÇÃO REMANESCENTE DA MULTA: A aplicação de uma penalidade de multa administrativa é um ato autoexecutório (medida administrativa direta), TODAVIA a sua cobrança coercitiva NÃO é autoexecutória; caso o particular recuse o pagamento, o Estado não pode penhorar bens diretamente, sendo obrigado a recorrer ao Judiciário por Execução Fiscal.

.

.

.



Galera, Faço LIVE mostrando como estudo, os materiais que uso, os mnemonicos etc.. da uma força la no canal e se inscreve e participe tmb da live.. A maior geralmente é a certa. Weber, Lispector - 2020

Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)

Sala de estudos do discord: discord.gg/WceysqwMay

Grupo do wha ts : chat.wha tsapp.com/IhRvsPmpetqILAzq1TgICN ( Precisa tirar o espaço entre a palavra"wha tsapp, devido ao filtro do qc)

​Presunção de Legitimidade/Veracidade: Toda multa tem! Presume-se que o agente público, João, falou a verdade e seguiu a lei. Mas essa presunção é relativa (iuris tantum), ou seja, cabe prova em contrário se o dono do comércio provar que estava tudo limpo.

Elimina a alternativa B, que fala em absoluta

Autoexecutoriedade: A Administração aplica a multa sem pedir licença para o juiz. Porém, a cobrança forçada depende do Judiciário. Logo, não se aplica a autoexecutoriedade na cobrança.

Imperatividade: Tem! O ato se impõe ao estabelecimento Beta independentemente da vontade dele. Ele não precisa concordar em ser multado.

Exigibilidade: A Administração usa meios indiretos de coerção para fazer o cidadão pagar

ex.: não deixa renovar o alvará enquanto não pagar a multa

Multa e desapropriação de bens imóveis NÃO GOZAM DE AUTOEXECUTORIEDADE.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo