João, agente público competente no Município Alfa (SC), apli...
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que o ato administrativo atrelado à multa faz jus à
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: No entendimento doutrinário dominante, o ato administrativo sancionador de multa, praticado no exercício do poder de polícia, possui presunção relativa de legitimidade e veracidade e também imperatividade, mas a cobrança do valor da multa não é autoexecutória, exigindo via própria de cobrança; por isso, a alternativa A é a correta.
- Em multa administrativa, separe sempre a aplicação da sanção da cobrança do valor: a primeira é imperativa; a segunda não é autoexecutória.
- Presunção de legitimidade e veracidade de ato administrativo, inclusive sancionador, é relativa, nunca absoluta.
- Quando o ato decorre do poder de polícia, verifique se a alternativa confunde restrição unilateral ao particular com execução patrimonial direta.
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Via de regra, os atos administrativos têm como atributos a PATI: presunção de legitimidade e veracidade (sempre relativa, pois admite prova em contrário); autoexecutoriedade; tipicidade; imperatividade. No entanto, o único presente em todos os atos administrativos é a presunção de legitimidade e veracidade.
No caso da multa, não há autoexecutoriedade, uma vez que sua cobrança deve ser feita mediante o ajuizamento de uma execução fiscal (ou seja, um meio indireto de coerção, o que Bandeira de Mello chama de EXIGIBILIDADE). Dessa forma, embora imperativo e exigível, a cobrança da multa depende do concurso do Poder Judiciário para fazer-se-cumprir no mundo dos fatos, razão pela qual não é autoexecutável pela administração.
A multa não é dotada de autoxecutoriedade e não decorre do poder disciplinar.
Gabarito LetrA A Uma anotaçao que tenho sobre esse Atributo
- Autoexecutoriedade: Prerrogativa de decidir e executar diretamente a medida de polícia por seus próprios meios materiais, sem necessidade de autorização ou ordem judicial prévia. Configura-se quando houver previsão expressa em lei OU tratar-se de medida urgente emergencial (Ex: interdição de estabelecimento, demolição de prédio em ruínas).
- A EXCEÇÃO REMANESCENTE DA MULTA: A aplicação de uma penalidade de multa administrativa é um ato autoexecutório (medida administrativa direta), TODAVIA a sua cobrança coercitiva NÃO é autoexecutória; caso o particular recuse o pagamento, o Estado não pode penhorar bens diretamente, sendo obrigado a recorrer ao Judiciário por Execução Fiscal.
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Galera, Faço LIVE mostrando como estudo, os materiais que uso, os mnemonicos etc.. da uma força la no canal e se inscreve e participe tmb da live.. A maior geralmente é a certa. Weber, Lispector - 2020
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Presunção de Legitimidade/Veracidade: Toda multa tem! Presume-se que o agente público, João, falou a verdade e seguiu a lei. Mas essa presunção é relativa (iuris tantum), ou seja, cabe prova em contrário se o dono do comércio provar que estava tudo limpo.
Elimina a alternativa B, que fala em absoluta
Autoexecutoriedade: A Administração aplica a multa sem pedir licença para o juiz. Porém, a cobrança forçada depende do Judiciário. Logo, não se aplica a autoexecutoriedade na cobrança.
Imperatividade: Tem! O ato se impõe ao estabelecimento Beta independentemente da vontade dele. Ele não precisa concordar em ser multado.
Exigibilidade: A Administração usa meios indiretos de coerção para fazer o cidadão pagar
ex.: não deixa renovar o alvará enquanto não pagar a multa
Multa e desapropriação de bens imóveis NÃO GOZAM DE AUTOEXECUTORIEDADE.
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