Considerando o Decreto no 8.033/2013, o Conselho da Autor...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 8.033/2013, art. 36, caput, e art. 36, § 1º, V: “Art. 36. Será instituído em cada porto organizado um conselho de autoridade portuária, órgão consultivo da administração do porto. § 1º Compete ao conselho de autoridade portuária sugerir: V - ações com objetivo de desenvolver mecanismos para atração de cargas;”.
- Quando o decreto usar expressões como “órgão consultivo”, afaste alternativas que atribuam função executiva ao órgão.
- Leia com atenção o verbo da competência legal: aqui o núcleo é “sugerir”, não deliberar executivamente nem executar.
- Se a norma disser “será instituído”, trate a criação do órgão como obrigatória, não como faculdade administrativa.
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