Acerca da prestação de serviços a navios atracados ou funde...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: NAP.SUPGP.OPR.003, de 16 de janeiro de 2023, art. 48: "Art. 48 Tanto para o ingresso a bordo de navios atracados, bem como fundeados no Porto Organizado de Santos, faz-se necessário o registro de passagem por Posto de Fiscalização Portuária - PFP." Esse dispositivo resolve a questão e confirma a alternativa C.
- Em normas operacionais portuárias, verifique se a alternativa transforma vedação relativa em proibição absoluta; os arts. 46 e 47 trabalham com exceções expressas.
- Quando a alternativa tratar de acesso a bordo em Porto de Santos, procure primeiro se há exigência formal de controle, como o registro por PFP previsto no art. 48.
- Se a opção afirmar que certo dado é facultativo na motivação, confira se a norma usa fórmula de obrigatoriedade expressa, como ocorre no art. 50.
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