Segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), ...
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reservada: 5 anos
secretas: 15 anos
ultrassecretas: 25 anos
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Gab: C
Para memorizar: Não tem prazo com 0
reservada:5
Secreta: 15
Ultrasecreta: 25
Nessa questão, saber disso já levaria resposta correta.
C
os prazos máximos de restrição de acesso vigoram a partir da data de sua produção e são de 25 anos para informações ultrassecretas, 15 anos para secretas e 5 anos para reservadas
@rexconcurseiro
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