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A norma vigente, no campo dos procedimentos licitatórios, pe...

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Q2400730 Direito Administrativo
A norma vigente, no campo dos procedimentos licitatórios, permite que o prazo de contratação, nos ajustes em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, seja
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 109: "A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação." Como o enunciado descreve essa hipótese legal, a resposta é a alternativa que indica prazo indeterminado.

Tema central: Prazo indeterminado em contrato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 109 não fixa prazo de exatamente 72 meses para essa hipótese; ao contrário, prevê expressamente a possibilidade de vigência por prazo indeterminado.
B
Certa
A alternativa B corresponde à previsão expressa do art. 109 da Lei nº 14.133/2021. Nessa hipótese específica — Administração como usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio — a lei admite vigência por prazo indeterminado, desde que, a cada exercício financeiro, haja comprovação da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
C
Errada
Incorreta. O prazo de até 10 anos pertence a outras hipóteses da Lei nº 14.133/2021, não à situação específica do art. 109. Aqui, aplica-se a regra especial que admite prazo indeterminado.
D
Errada
Incorreta. Não existe, no art. 109, limite máximo de 5 anos para essa contratação. A norma aplicável autoriza vigência por prazo indeterminado, condicionada à comprovação anual de créditos orçamentários.
E
Errada
Incorreta. O art. 109 não estabelece prazo mínimo de 4 anos. O elemento juridicamente relevante é a autorização legal expressa para prazo indeterminado nessa hipótese específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra especial do art. 109 e outras regras de vigência contratual da Lei nº 14.133/2021 com prazos determinados, além da suposição incorreta de que contrato administrativo sempre exige prazo certo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar serviço público em regime de monopólio e a Administração como usuária, procure a regra especial do art. 109.
  • Não aplique automaticamente prazos máximos de outras hipóteses legais sem conferir se a questão descreve exceção expressa.
  • Na hipótese do art. 109, memorize o binômio decisivo: prazo indeterminado + comprovação anual de créditos orçamentários.

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Lei 14.133/2021

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

GABARITO B

A resposta está no artigo 109 da Lei de licitações que diz: ''A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.''

Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) permite que a Administração Pública estabeleça contratos com vigência por prazo indeterminado nos casos em que ela seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio1. Essa disposição é uma exceção à regra geral de que os contratos administrativos devem ter prazo determinado.

A possibilidade de estabelecer um contrato por prazo indeterminado é condicionada à comprovação anual da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação. Isso significa que, para cada exercício financeiro, deve haver uma previsão no orçamento que garanta a continuidade do financiamento do contrato2.

Essa medida visa proporcionar flexibilidade e continuidade na prestação de serviços essenciais que são oferecidos em regime de monopólio, como pode ser o caso de serviços de energia elétrica ou abastecimento de água. No entanto, a necessidade de comprovação anual de créditos orçamentários serve como um mecanismo de controle para assegurar que haja recursos disponíveis para a manutenção desses contratos.

GAB B

Lei 14.133/2021

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

indeterminado

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