A norma vigente, no campo dos procedimentos licitatórios, pe...

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Q2400730 Direito Administrativo
A norma vigente, no campo dos procedimentos licitatórios, permite que o prazo de contratação, nos ajustes em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, seja
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 106: "Art. 106. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação." Como o enunciado descreve essa hipótese legal, a consequência é a admissão de vigência por prazo indeterminado, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Prazo de vigência contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 106 da Lei nº 14.133/2021 não fixa prazo de exatamente 72 meses para essa hipótese. Ao contrário, estabelece regra especial de vigência por prazo indeterminado, condicionada à comprovação anual de créditos orçamentários.
B
Certa
A alternativa B reproduz a solução expressamente prevista no art. 106 da Lei nº 14.133/2021 para a hipótese específica em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio. Nessa situação, a lei autoriza vigência por prazo indeterminado, desde que, em cada exercício financeiro, seja comprovada a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
C
Errada
Incorreta. A hipótese descrita no enunciado não está submetida a limite de até 10 anos, porque há dispositivo específico tratando desse caso e ele prevê prazo indeterminado. A alternativa contraria a regra especial do art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
D
Errada
Incorreta. Não há, para essa hipótese legal específica, prazo máximo de 5 anos. O critério juridicamente aplicável é outro: vigência por prazo indeterminado, desde que haja comprovação, a cada exercício financeiro, de créditos orçamentários vinculados à contratação.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não exige prazo mínimo de 4 anos nessa situação. Falta previsão legal desse requisito, e o art. 106 disciplina o caso com solução diversa: prazo indeterminado, condicionado à comprovação orçamentária anual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre essa hipótese específica do art. 106 e outros prazos determinados previstos para contratos administrativos de natureza diversa, além da tendência de presumir que todo contrato deve ter prazo fechado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer hipótese contratual muito específica, procure a regra especial da Lei nº 14.133/2021 antes de aplicar prazos gerais.
  • Se a lei usar expressamente a fórmula "prazo indeterminado", elimine alternativas com prazo fechado para a mesma hipótese.
  • Nesta matéria, confira sempre se a norma condiciona a vigência a requisito adicional; aqui, o prazo indeterminado depende de comprovação anual de créditos orçamentários.

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Lei 14.133/2021

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

GABARITO B

A resposta está no artigo 109 da Lei de licitações que diz: ''A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.''

Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) permite que a Administração Pública estabeleça contratos com vigência por prazo indeterminado nos casos em que ela seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio1. Essa disposição é uma exceção à regra geral de que os contratos administrativos devem ter prazo determinado.

A possibilidade de estabelecer um contrato por prazo indeterminado é condicionada à comprovação anual da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação. Isso significa que, para cada exercício financeiro, deve haver uma previsão no orçamento que garanta a continuidade do financiamento do contrato2.

Essa medida visa proporcionar flexibilidade e continuidade na prestação de serviços essenciais que são oferecidos em regime de monopólio, como pode ser o caso de serviços de energia elétrica ou abastecimento de água. No entanto, a necessidade de comprovação anual de créditos orçamentários serve como um mecanismo de controle para assegurar que haja recursos disponíveis para a manutenção desses contratos.

GAB B

Lei 14.133/2021

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

indeterminado

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