Durante a execução de um contrato de obra celebrado com base...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3795090 Direito Administrativo
Durante a execução de um contrato de obra celebrado com base na Lei Federal nº 14.133/2021, o setor técnico da Prefeitura Municipal de Gama identificou a necessidade de incluir serviços adicionais decorrentes de circunstâncias técnicas supervenientes, devidamente justificadas. O contrato, firmado originalmente pelo valor de R$ 2.000.000,00, não contém cláusulas que ampliem ou restrinjam os limites legais para alterações unilaterais. Considerando o regime jurídico aplicável às obras e serviços de engenharia, assinale a alternativa que indica o valor máximo que a Administração poderá acrescer ao contrato sem ultrapassar o limite legal. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 125, caput: "Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento)." Como o caso trata de contrato de obra, aplica-se o limite geral de 25% sobre R$ 2.000.000,00, o que autoriza acréscimo máximo de R$ 500.000,00.

Tema central: Acréscimo unilateral em obra
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. R$ 400.000,00 representa 20% do valor contratual. O art. 125 da Lei nº 14.133/2021 admite acréscimo unilateral de até 25% em obras. Portanto, o valor está abaixo do máximo legal pedido pela questão.
B
Errada
Incorreta. R$ 450.000,00 representa 22,5% do valor contratual. Também fica abaixo do teto legal de 25% previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual não corresponde ao valor máximo admissível.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aplica exatamente o teto legal do art. 125, caput, da Lei nº 14.133/2021 aos contratos de obra: acréscimo unilateral de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. O enunciado descreve hipótese de alteração contratual com justificativa técnica, compatível com o art. 124, I, da mesma lei, mas essa justificativa apenas autoriza a alteração dentro dos limites legais. Sobre o valor de R$ 2.000.000,00, 25% corresponde a R$ 500.000,00.
D
Errada
Incorreta. R$ 550.000,00 representa 27,5% do valor contratual e ultrapassa o limite legal de 25% para acréscimos unilaterais em obras. A lei só admite 50% na hipótese específica de reforma de edifício ou de equipamento, situação não descrita no enunciado.
E
Errada
Incorreta. R$ 600.000,00 representa 30% do valor contratual, excedendo o teto de 25% fixado no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 para obras. Não há base no enunciado para aplicar a exceção legal de 50%.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre obra em geral e reforma de edifício ou de equipamento. O limite de 50% é excepcional e não se aplica a qualquer contrato de obra ou serviço de engenharia.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o contrato é de obra, serviço, compra ou reforma de edifício/equipamento, porque o percentual legal muda apenas nessa hipótese excepcional.
  • A justificativa técnica superveniente pode autorizar a alteração contratual, mas não elimina o teto percentual previsto em lei.
  • Use como base de cálculo o valor inicial atualizado do contrato; se a questão não informar atualização, resolva com o valor apresentado no enunciado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 125, caput, da Lei nº 14.133/2021:

“Nas contratações regidas por esta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato (...).”

Art. 125, caput, da Lei nº 14.133/2021:

“Nas contratações regidas por esta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato (...).”

se fosse Reforma de edifício ou equipamento seria acrescido de até 50%.

mas pra suprimir continua sendo 25%

25%

REGRA: ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE ATÉ 25% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO;

REFORMA DE EDÍFICIO/EQUIPAMENTO: ACRÉSCIMOS DE ATÉ 50% (SUPRESSÕES CONTINUAM EM 25%).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo