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Se um escritor, culposamente, não entregar ao editor, no pr...

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Q445607 Direito Civil
Se um escritor, culposamente, não entregar ao editor, no prazo estipulado no contrato, a obra prometida, a sua responsabilidade, quanto ao fato gerador, será:
Alternativas

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A questão em análise aborda o tema da responsabilidade civil contratual, que é uma área importante do direito civil. Vamos entender como isso se aplica ao caso apresentado.

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão trata da situação em que um escritor, por culpa sua, não cumpre o prazo de entrega de uma obra a um editor, conforme estipulado em contrato. A questão busca identificar o tipo de responsabilidade civil aplicável a essa situação.

2. Legislação Aplicável:

O tema é regulado pelo Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos que tratam da responsabilidade civil contratual. O artigo 389, por exemplo, estabelece que o devedor que não cumpre a obrigação responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, além de honorários advocatícios.

3. Explicação do Tema Central:

A responsabilidade civil pode ser classificada como contratual quando decorre do descumprimento de uma obrigação prevista em contrato. É necessário que as partes tenham previamente acordado as condições que uma das partes não cumpriu.

Exemplo Prático:

Imagine que um fotógrafo contrate um assistente para organizar um evento fotográfico. Se o assistente, por culpa, não comparecer no dia combinado, ele poderá ser responsabilizado contratualmente pelo não cumprimento do combinado.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C - contratual é a correta porque o descumprimento do prazo pelo escritor se refere a uma obrigação estabelecida em um contrato. A responsabilidade surge do não cumprimento dos termos acordados entre as partes.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - objetiva: Não se aplica, pois a responsabilidade objetiva independe de culpa e, no caso, o enunciado menciona a culpa do escritor.
  • B - indireta: Não se aplica, pois responsabilidade indireta envolve situações em que a responsabilidade recai sobre outra pessoa por atos de terceiros (ex.: pais por filhos).
  • D - direta: Embora o escritor seja diretamente responsável, a questão busca classificar o tipo de responsabilidade (contratual ou extracontratual), e não a forma (direta ou indireta).
  • E - subjetiva: Este termo está correto em relação à culpa, mas a questão requer a classificação entre contratual ou extracontratual.

6. Estratégias para Evitar Pegadinhas:

Ao ler o enunciado, identifique termos como "contrato", "acordo" ou "obrigação estipulada" que indicam uma relação contratual. Distinga também entre culpa e responsabilidade objetiva.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  • é contratual  quanto ao fato gerador  é subjetiva mas não é quanto ao fato gerador mas sim fundamento é direta quanto ao agente .

hum... estranha essa questão. No caso a Rsp é subjetiva contratual. Lembrando que a Rsp extracontratual ou contratual será, via de regra, subjetiva.

Palavra-chave da questão: PRAZO ESTIPULADO NO CONTRATO

RESP CIVIL CONTRATUAL

LETRA C :)

gabarito C - Contratual

Atenção nesta questão, ela pede o fato gerador, o que gera a resp do escrito é o contrato.

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