Sobre os Deputados Estaduais, é correto afirmar:

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Assistente Legislativo |
Q322827 Legislação Estadual
Sobre os Deputados Estaduais, é correto afirmar:
Alternativas

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Comentário da Questão:

A questão aborda prerrogativas e imunidades dos Deputados Estaduais, tema essencial da Legislação Estadual e indispensável para cargos como Assistente Legislativo. É necessário conhecer tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado da Paraíba, que repetem dispositivos sobre a matéria.

Legislação aplicada:
Constituição da Paraíba, art. 55, § 6º: “Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.”
Constituição Federal, art. 53, § 6º: Reforça o mesmo entendimento para parlamentares federais, aplicado por simetria aos deputados estaduais.

Jurisprudência relevante:
O STF, no HC 100.816, reafirma que a prerrogativa de não ser obrigado a testemunhar é garantia fundamental da independência parlamentar.

Alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque repete o teor literal da lei. Trata-se da chamada imunidade testemunhal: o deputado estadual não pode ser compelido por autoridade judicial a revelar informações recebidas ou prestadas em função do mandato.

Exemplo prático: Imagine que um Deputado Estadual seja chamado à Justiça para depor sobre segredo confidenciado por um eleitor ou fonte jornalística durante uma investigação parlamentar. Ele pode recusar-se legalmente a testemunhar, protegendo o sigilo das informações, nos termos da Constituição.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada, pois a regra da suspensão de imunidades no estado de sítio é para parlamentares federais, não estaduais, e a CF exige dois terços e não um terço.
  • B: Errada, o foro por prerrogativa de função não se limita à data da posse, mas sim ao vínculo do mandato. Há doutrina e julgados que permitem extensão em certas hipóteses.
  • D: Errada: a perda de direitos políticos acarreta necessariamente a perda do mandato.
  • E: Errada, pois a investidura em cargo de Secretário não implica, por si só, perda de mandato, mas sim apenas sua suspensão.

Dica de prova: Sempre atente para citações literais da lei e se pergunte se o dispositivo está previsto na Constituição Federal ou Estadual, evitando confundir regras aplicáveis a diferentes cargos legislativos.

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Letra a) Art.53 § 8º Asimunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, sópodendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casarespectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional,que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluídopela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

Letra b) Art.53 § 1º Os Deputados eSenadores, desde aexpedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo TribunalFederal.

Letra c) Art.§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados atestemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício domandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberaminformações.(Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Letrad) Art. 55. Perderá omandato o Deputado ou Senador: IV - que perder outiver suspensos os direitos políticos;

Letra e) Art.56. Não perderá o mandatoo Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governadorde Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura deCapital ou chefe de missão diplomática temporária

A) Art. 55. § 8° As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa, nos casos de atos praticados fora do recinto da Assembleia Legislativa, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 14, de 2002)

B) Art. 55. § 1° Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 14, de 2002) 

C) CORRETO

D) Art. 57. Perderá o mandato o Deputado Estadual:

IV - o que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; 

E) Art. 58. Não perderá o mandato o Deputado:

 - investido no cargo de Ministro, Secretário de Estado, ou Secretário de Prefeitura com população superior a duzentos mil habitantes;

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