A respeito da "diária" prevista no art. 143 da Lei Municip...
I- A diária será concedida ao servidor que se deslocar temporariamente da respectiva sede, a interesse de serviço, em missão ou em estudo, relacionado com cargo exercido, além do transporte, diárias, a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
II- O servidor que indevidamente receber diárias será obrigado a restitui-las de uma só vez, ficando ainda, se for o caso, sujeito a punição disciplinar.
III- É permitida a concessão de diárias que objetivem outros cargos ou serviços.
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Comentário da Questão – Diárias ao Servidor Público no Município de Castanhal
1. Temática e Legislação Aplicável
A questão explora o instituto da diária paga ao servidor público municipal, fundamentada nos artigos 143 e 144 da Lei Municipal n. 003/99 de Castanhal/PA. A diária indeniza despesas de deslocamento temporário do servidor, relacionadas a serviço, missão oficial ou estudo vinculado ao cargo.
2. Fundamentação Legal
Lei Municipal n. 003/99:
Art. 143 – A diária será concedida ao servidor que se deslocar temporariamente da respectiva sede, a interesse de serviço, em missão ou em estudo, relacionado com o cargo exercido, além do transporte, diárias, a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
Art. 144 – O servidor que indevidamente receber diárias será obrigado a restituí-las de uma só vez, ficando ainda, se for o caso, sujeito a punição disciplinar.
3. Explicação dos Itens
I – Correto. Reproduz fielmente o art. 143, condicionando a diária ao servidor em deslocamento temporário para fins relacionados ao cargo.
II – Correto. Correspondente ao art. 144, exige restituição integral das diárias recebidas indevidamente e prevê possível punição disciplinar.
III – Incorreto. A concessão de diárias depende de relação direta com o cargo e interesse do serviço público. O texto veda diárias para fins alheios – está errada a permissão para “outros cargos ou serviços”.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B (I e II) é a correta, pois apenas esses itens seguem rigorosamente a legislação municipal e a finalidade da diária.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A, C e D: Ao incluírem o item III, incorrem em erro – não se admite pagamento de diárias para fins fora do interesse público e desvinculado do cargo.
6. Exemplo Prático e Doutrina
Exemplo: Um professor que viaja para curso de capacitação relacionado à sua disciplina recebe diária. Já se for para assunto estranho ao seu cargo, não teria direito.
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, as diárias são indenização para custos de deslocamento a serviço; desvio dessa finalidade enseja restituição.
7. Dica – Evite Pegadinhas
Atente-se à ligação com o cargo e missão: qualquer menção a “outros cargos ou serviços” anula o direito à diária.
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