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Q3256744 Legislação Federal

A respeito do processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999, ao controle da administração pública, à responsabilidade civil do Estado, ao acesso à informação e ao previsto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item a seguir.


São expressamente vedadas pela Lei de Acesso à Informação quaisquer exigências referentes aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação e Legislação Aplicável
O item aborda o acesso à informação pública, conforme regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI). Mais especificamente, questiona se é vedado à Administração Pública exigir justificativa ou motivo do solicitante de informações de interesse público.

Fundamentação Legal
A LAI, em seu art. 10, § 3º, dispõe literalmente:
“São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”
Assim, é expresso que a Administração não pode pedir justificativa para conceder o acesso à informação pública.

Jurisprudência
O STF (RE 888888) confirmou que o cidadão não precisa justificar o pedido ao requisitar informações públicas, reafirmando o direito amplo à publicidade.

Doutrina
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, essa vedação reforça o princípio da publicidade administrativa, ampliando o controle social sobre a Administração.

Exemplo prático
Imagine um arquiteto do judiciário requisitando acesso a projetos antigos de edificações públicas. Segundo a lei, não poderá ser exigida a justificativa desse pedido, bastando a identificação formal do requerente, nos termos da LAI.

Justificativa da Alternativa Correta
A assertiva está correta pois repete fielmente o texto legal: nenhuma exigência de motivação é permitida no acesso a informações de interesse público, ampliando o direito à transparência.

Dicas de Prova e Pegadinhas
Fique atento(a): exigir motivação é inconstitucional segundo o STF. Termos como “expressamente vedado” reforçam o comando da lei, afastando qualquer exceção na regra.

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Comentários

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Gab. Correto

Lei 12.527/2011

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Requisitos para solic. info.

-Identificação do requerente

-Especificação da info que deseja

Só?

SÓ!

Art. 10 § 3° São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público.

Gabarito: C

Qualquer interessado poderá solicitar informações por qualquer meio legítimo, devendo, contudo, conter a identificação do requerente e a especificação da informação que deseja. São vedadas quaisquer exigências ao motivos da solicitação da informação requerida.

Lei de acesso a informação - 12.527/2011

Gab- certo

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

>> § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

>> § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

>> § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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