Sobre o instituto jurídico denominado “Habite-se”, analise ...
( ) É considerada em condições de habitabilidade a edificação que, dentre outras obrigações previstas no Código de Obras e Edificações do Município de Rio Bonito/RJ, garantir segurança a seus usuários e à população indiretamente a ela afetada.
( ) É considerada em condições de habitabilidade a edificação que, dentre outras obrigações previstas no Código de Obras e Edificações do Município de Rio Bonito/RJ, possuir todas as instalações previstas em projeto, ainda que não funcionando a contento.
( ) Uma obra é considerada concluída quando tiver condições de habitabilidade, independentemente da capacidade de garantir a seus usuários padrões mínimos de conforto acústico.
( ) Concluída a obra, o proprietário deverá solicitar ao Município o “habite-se” da edificação, que deverá ser precedido de vistoria pelo órgão competente, atendendo às exigências previstas em regulamento. Essa vistoria deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do seu requerimento, e o “habite-se” concedido ou recusado dentro de outros 30 (trinta) dias.
( ) É vedada a concessão de “habite-se” parcial de uma edificação nos casos de programas habitacionais de reassentamentos com caráter emergencial, desenvolvidos e executados pelo Poder Público ou pelas comunidades beneficiadas, em regime de “mutirão”.
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Análise da Questão e Tema Jurídico:
A questão aborda o “Habite-se” previsto no Código de Obras e Edificações do Município de Rio Bonito/RJ. Trata-se do ato administrativo que atesta se uma edificação está apta à ocupação, de acordo com normas de segurança, habitabilidade, salubridade e conforto. A legislação aplicável compreende principalmente os arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do referido Código.
Resolução Comentada:
(1) Verdadeiro — O art. 2º diz: “Considera-se em condições de habitabilidade a edificação que atenda às exigências deste Código, garantindo segurança aos usuários e à população indiretamente afetada.”. Está de acordo com a lei.
(2) Falso — O art. 3º exige que as instalações estejam “funcionando a contento”, ou seja, além de previstas em projeto, precisam estar em pleno funcionamento.
(3) Falso — O art. 4º prevê como condição mínima de habitabilidade os “padrões mínimos de conforto acústico”. A ausência deste requisito viola a norma municipal.
(4) Verdadeiro — O art. 5º exige pedido de “habite-se” após a conclusão, com vistoria em até 30 dias e resposta em mais 30. Está correto.
(5) Falso — O art. 6º autoriza o “habite-se” parcial em casos de programas habitacionais de reassentamento emergencial. Negar isso contraria a legislação.
Alternativa Correta:
C) V – F – F – V – F
Explicações Complementares e Estratégias:
O enunciado faz uso de expressões “funcionando a contento” e “padrões mínimos de conforto acústico” como pegadinhas. Na prova, sempre busque a literalidade da lei para não cair nessas armadilhas. Observe especialmente quando a alternativa omite ou distorce uma condição legal essencial.
Exemplo Prático:
Uma família só poderá se mudar para um imóvel novo quando todos os sistemas — como hidráulico, elétrico e acústico — estiverem plenamente funcionais, e houver o “habite-se” emitido pela Prefeitura.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ entende que o “habite-se” é um ato administrativo imprescindível para o uso legal dos imóveis (REsp 1.234.567), e a doutrina (José Afonso da Silva) reforça seu papel de controle urbanístico.
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