Com fulcro nas definições do Código Tributário do Município...
Gabarito comentado
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Tema central: O objetivo da questão é avaliar o conhecimento do candidato sobre o conceito de estabelecimento segundo o Código Tributário do Município de Rio Bonito, especialmente as hipóteses em que não se considera estabelecimento para fins fiscais.
Fundamentação legal:
Art. 15: “Estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiros, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades de modo permanente ou temporário, sendo irrelevantes... as denominações...”.
Art. 17: “A residência de pessoa física, quando de acesso ao público em razão do exercício de atividade profissional, é considerada estabelecimento para os efeitos deste Código.”
Art. 18: “O local onde forem exercidas atividades de diversões públicas de natureza itinerante não é considerado estabelecimento para os efeitos deste Código.”
Art. 16: Conjugação dos elementos para indicação do estabelecimento.
Análise das alternativas:
Alternativa A (INCORRETA – Gabarito) — Embora correta em quase toda a definição, a alternativa só excetua o local de atividades de diversões públicas itinerantes, mas esquece que esse tratamento especial só existe no art. 18. Isso pode confundir, pois a redação induz a erro sobre a abrangência da exceção — apenas para diversões públicas itinerantes, e não para outros ramos de atividade itinerante. Pegadinha: Atenção para redações que sugerem exceção ampla demais!
Alternativa B (Correta): Está correta nos termos do art. 17. Exemplo: se uma costureira atende clientes em sua casa, sua residência configura-se como estabelecimento tributável.
Alternativa C (Correta): Não descaracteriza o estabelecimento a execução das atividades fora dele (art. 15, parágrafo único). Por exemplo, um escritório de contabilidade pode atender clientes externamente sem perder o status de estabelecimento.
Alternativa D (Correta): Transcreve com exatidão os elementos do art. 16 para identificação de estabelecimento.
Dica para provas: Leia atentamente as exceções previstas na lei municipal. Pegadinhas geralmente aparecem na generalização ou omissão de exceções específicas.
Jurisprudência e doutrina: O STJ (REsp 1.060.210/SC) e autores como Fábio Ulhoa Coelho reforçam que o conceito de estabelecimento tem como foco a organização e a finalidade econômica, nunca olvidando as exceções legais pontuais.
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