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Q3037027 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Além dos tributos que forem transferidos pela União e pelo Estado, integram o Sistema Tributário do Município, nos termos do Código Tributário do Município de Rio Bonito, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: B) Taxa de custeio de serviços de iluminação pública.

Interpretação e legislação: O tema central é quais tributos integram o Sistema Tributário do Município de Rio Bonito, conforme seu Código Tributário. Segundo o Art. 5º do Código Tributário do Município de Rio Bonito:

“Os tributos são impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição para custeio de serviços de iluminação pública.”

Porém, destaque: a contribuição para custeio de serviços de iluminação pública (COSIP) não é taxa, mas sim uma contribuição especial, concedida pelo Art. 149-A da Constituição Federal. Ademais, o STF estabelece na Súmula Vinculante 41:

“O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

Tema central e pegadinha: A questão explora a diferença entre taxa (competência de serviços específicos e divisíveis) e contribuição para iluminação pública, serviço indivisível. Muitos candidatos podem errar ao confundir a modalidade do tributo.

Exemplo prático: Uma empresa que usa energia elétrica em sua loja paga COSIP (contribuição de iluminação pública) em sua conta de luz — nunca uma taxa, pois o serviço é geral e não específico para o contribuinte.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B está correta, pois “taxa de custeio de serviços de iluminação pública" não existe na legislação tributária. A forma possível é contribuição, jamais taxa. A cobrança via taxa é vedada constitucional e jurisprudencialmente.

Análise das alternativas incorretas:
A, C, D — Todas se referem a taxas de polícia administrativa ou serviços públicos divisíveis, que são tributos admitidos no âmbito municipal (como fiscalização de estabelecimentos, obras ou máquinas). As taxas apostas nas alternativas A, C e D estão previstas no Código Tributário Municipal.

Doutrina: Hugo de Brito Machado, em “Curso de Direito Tributário”, reforça que taxa deve remunerar apenas serviços específicos e mensuráveis individualmente — o que não ocorre com a iluminação pública.

Resumo estratégico: Leia com atenção termos como “taxa”, “contribuição” e “imposto”, pois são objetos de pegadinhas recorrentes! Conhecer os limites impostos pela Constituição e pela jurisprudência é fundamental.
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