A disciplina estabelecida na Constituição do Estado d...
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Comentário do Gabarito – Alternativa B
1. Interpretação do tema: O foco da questão é a autorização legal para constituição e extinção de sociedades de economia mista, tema importante em concursos pela recorrência nos assuntos de Administração Pública Indireta. Exige conhecimento da Constituição do Estado de Santa Catarina e princípios de Direito Administrativo.
2. Fundamentação legal: A Constituição Estadual dispõe:
Art. 13, § 1º, II, 'a' e 'c': “§ 1º Depende de lei específica: II - a autorização para: a) constituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias; (...) c) transformação, fusão, cisão, extinção, dissolução, transferência do controle e privatização de qualquer das entidades mencionadas nas alíneas anteriores.”
3. Conceito-chave: Não basta criar ou extinguir sociedades de economia mista apenas por ato administrativo – é imprescindível uma lei específica, como reforçado tanto pela Constituição Federal quanto pela Estadual.
Exemplo prático: Caso o Estado de SC deseje criar ou extinguir uma sociedade de economia mista voltada a serviços odontológicos de interesse público, só poderá fazê-lo após aprovação de lei específica pela Assembleia Legislativa.
4. Jurisprudência e doutrina: O STF (ver Súmula 556) reforça o papel estatal de controlar tais entidades. Maria Sylvia Di Pietro destaca que “a lei específica é necessária para garantir transparência e controle legislativo.”
5. Justificativa da alternativa correta: B) a constituição e a extinção de sociedades de economia mista devem ser autorizadas em lei. De acordo com o art. 13, §1º, II, 'a' e 'c', a CF estadual exige lei para ambos os procedimentos.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorrreta – Ad. Indireta inclui também autarquias (direito público), além de empresas públicas e sociedades de economia mista (direito privado).
- C: Incorrreta – Limita equivocadamente às autarquias; empresas públicas e sociedades de economia mista também integram a Ad. Indireta.
- D: Incorrreta – Tanto constituição quanto extinção de subsidiárias e controladoras dependem de lei (ver art. 13, §1º, II, ‘a’ e ‘c’).
- E: Incorrreta – Extinção também demanda lei, conforme previsto expressamente.
Pegadinha: Fique atento ao uso restritivo das palavras “apenas” ou “somente” nas alternativas. Elas geralmente tornam as opções erradas, pois excluem outros aspectos previstos em lei.
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As sociedades de economia mista são regidas pela lei civil (Lei das S/A – Lei federal nº 6.404, de 15/12/1976) e pela legislação do ente federado que as instituiu. Sua criação e extinção dependem de autorização legislativa específica.
Alternativa A - INCORRETA: a Administração Pública indireta é formada apenas por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresarial;
Art. 13 A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
II - as seguintes entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
Alterantirva B - CORRETA: a constituição e a extinção de sociedades de economia mista devem ser autorizadas em lei;
Art. 13 A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
§ 1º Depende de lei específica:
II - a autorização para:
a) constituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
Alternativa C - INCORRETA: a Administração Pública indireta é formada apenas por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica;
Art. 13 A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
II - as seguintes entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
Alternativa D - INCORRETA: somente a constituição de subsidiárias de sociedades de economia mista deve ser autorizada em lei, não a sua extinção;
Alternativa E - INCORRETA: somente a constituição de sociedades de economia mista deve ser autorizada em lei, não a sua extinção.
Art. 13 A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
§ 1º Depende de lei específica:
II - a autorização para:
c) transformação, fusão, cisão, extinção, dissolução, transferência do controle e privatização de qualquer das entidades mencionadas nas alíneas anteriores.
CESC
§ 1 Depende de lei específica:
I - a criação de autarquia;
II - a autorização para:
a) constituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
b) instituição de fundação pública;
c) transformação, fusão, cisão, extinção, dissolução, transferência do controle e privatização de qualquer das entidades mencionadas nas alíneas anteriores.
Art. 13. A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
I - os órgãos da administração direta;
II - as seguintes entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
§ 1º Depende de lei específica:
I - a criação de autarquia;
II - a autorização para:
a) constituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
b) instituição de fundação pública;
c) transformação, fusão, cisão, extinção, dissolução, transferência do controle e privatização de qualquer das entidades mencionadas nas alíneas anteriores.
Vamos analisar as alternativas à luz da Constituição do Estado de Santa Catarina sobre a administração pública estadual:
A) a Administração Pública indireta é formada apenas por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresarial;
- Incorreta. A administração pública indireta é formada por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, algumas das quais possuem personalidade jurídica de direito público.
B) a constituição e a extinção de sociedades de economia mista devem ser autorizadas em lei;
- Correta. Conforme o art. 13, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, a constituição e a extinção de sociedades de economia mista dependem de autorização em lei específica.
C) a Administração Pública indireta é formada apenas por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica;
- Incorreta. Além das autarquias (que possuem personalidade jurídica de direito público), a administração indireta inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, que podem ter personalidade jurídica de direito privado.
D) somente a constituição de subsidiárias de sociedades de economia mista deve ser autorizada em lei, não a sua extinção;
- Incorreta. Tanto a constituição quanto a extinção de subsidiárias de sociedades de economia mista precisam ser autorizadas por lei específica.
E) somente a constituição de sociedades de economia mista deve ser autorizada em lei, não a sua extinção;
- Incorreta. A extinção de sociedades de economia mista também requer autorização em lei específica, conforme o art. 13, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Gabarito: B
Resumo para Memorização:
- Administração Pública indireta: Inclui autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
- Autorização legal: Constituição e extinção de sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem ser autorizadas por lei específica.
- Personalidade jurídica: Administração pública indireta pode ter personalidade jurídica de direito público ou privado, dependendo da entidade.
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