Em relação à Lei nº 7.347/1985, incluindo-se as suas atualiz...
Sem prejuízo da ação popular, a ação civil por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente e ao consumidor poderão ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer (1ª parte). A lei afirma que não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados (2ª parte). As ações previstas na Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa (3ª parte).
Quais partes estão corretas?