O Programa tem por definição promover a redução das desigua...
As questões de 31 a 40 se referem à Lei Complementar nº
12/2020, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento
Municipal, dispõe sobre as normas, fixa objetivos e diretrizes
urbanísticas do município de Salto Veloso e dá outras
providências.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Gabarito: A (zoneamento)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata de um conceito essencial do Plano Diretor do Município de Salto Veloso, abordando a organização e distribuição do espaço urbano para fins de uso do solo, conforme a Lei Complementar nº 12/2020.
2. Fundamentação Legal:
Lei Complementar nº 12/2020 de Salto Veloso:
Art. 2º, inciso II – “Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: […]
II - Zoneamento: divisão da área do Perímetro Urbano da Sede do Município em zonas para as quais são definidos os usos e os parâmetros de ocupação do solo.”
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001): Também trata do uso e ocupação do solo através do zoneamento (art. 4º, III).
3. Tema Central da Questão:
O tema central é o zoneamento urbano, um instrumento fundamental para a correta divisão e ocupação do espaço municipal.
4. Exemplo Prático:
Em uma cidade, o zoneamento determina, por exemplo, em que locais podem ser construídas indústrias, onde ficam residências, áreas comerciais ou de preservação ambiental. Isso evita conflitos e desordem urbana.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa zoneamento preenche corretamente a lacuna, pois expressa a divisão física e jurídica prevista em lei para o ordenamento do solo urbano.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Assoreamento: refere-se ao acúmulo de sedimentos em rios, nada tem a ver com planejamento urbano.
C) Territorialização: não expressa, tecnicamente, a divisão em zonas com usos definidos – termo utilizado em políticas públicas, mas não no contexto do Plano Diretor.
D) Distribuição: é um termo genérico, sem vinculação legal ao conceito abordado.
7. Pegadinhas:
Palavras amplas como “distribuição” ou “territorialização” podem confundir, mas não têm respaldo legal na definição da Lei Complementar.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Hely Lopes Meirelles e José Afonso da Silva destacam que zoneamento é a divisão do espaço de acordo com sua finalidade.
O STF (ADI 1842) reconhece ser competência municipal definir zoneamento e uso do solo.
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