A Política de Desenvolvimento Socioeconômica é composta pel...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2488088 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

As questões de 31 a 40 se referem à Lei Complementar nº 12/2020, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, dispõe sobre as normas, fixa objetivos e diretrizes urbanísticas do município de Salto Veloso e dá outras providências.

A Política de Desenvolvimento Socioeconômica é composta pelos programas:



I - Geração de Emprego e Renda.


II - Fortalecimento e Agregação de Valor à Produção Agropecuária.


III - Fortalecimento da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.


IV - Ampliação do Atendimento à Saúde e Assistência Social.



Quantos dos itens acima está(ão) CORRETO(S)?

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central da questão: O enunciado exige identificar quantos dos programas citados compõem a Política de Desenvolvimento Socioeconômica prevista na Lei Complementar nº 12/2020 – Plano Diretor de Salto Veloso.

Legislação aplicável: Lei Complementar nº 12/2020, art. 27:

“Art. 27. A política de Desenvolvimento Socioeconômica é composta pelos seguintes programas:
I – Geração de Emprego e Renda;
II – Fortalecimento e Agregação de Valor à Produção Agropecuária;
III – Fortalecimento da Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
IV – Ampliação do Atendimento à Saúde e Assistência Social.”

Explicação e aplicação prática: Estes programas visam integrar as áreas econômicas, educacionais, culturais, esportivas, de assistência social e de saúde — formando um conjunto de diretrizes essenciais para o desenvolvimento local. Assim, quem pretende atuar como Fiscal de Obras no município precisa dominar esse perfil multidisciplinar das políticas públicas.

Exemplo prático: Suponha o lançamento de um edital de incentivo à agropecuária (item II): o fiscal pode ser chamado a verificar regularidade de obras relacionadas – como melhorias em estradas vicinais para escoamento da produção rural.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa D (“Todos os 4”) é a correta, pois todos os itens da lista correspondem fielmente ao que determina o art. 27 citado acima.

Análise das alternativas incorretas:

  • A, B e C: são alternativas erradas pois limitam indevidamente o número de programas previstos. Nenhum dos itens está fora do rol legal, portanto não haveria fundamento para marcar apenas 1, 2 ou 3.

Estratégia para evitar pegadinhas: Observe sempre os verbos do enunciado (“está(ão) correto(s)?”) e confira se há omissões ou distorções na lista. Nesta questão, todos os itens repetem literalmente a norma – por isso é questão de atenção e leitura minuciosa.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo