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Q1243364 Legislação Federal
Sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, segundo o Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, analise as proposições abaixo.
I. Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. II. Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário. III. Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. IV. Deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal. V. Captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

É correto o que se afirma em
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Gabarito: D) I, II, III, IV e V.

Comentário:

1. Interpretação do tema: A questão aborda crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais, à luz do Decreto-Lei nº 201/1967 e legislação correlata, exigindo identificação do que caracteriza tais crimes e condutas típicas sujeitas a julgamento pelo Judiciário.

2. Legislação aplicável:

  • Decreto-Lei 201/1967:
    • Art. 1º, II: "Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos."
    • Art. 1º, XIV: "Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa [...] por escrito [...]".
    • Art. 1º, XI: "Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário."
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000):
    • Art. 31: Ultrapassar o limite da dívida consolidada e não reduzi-la conforme determina a lei (IV).
    • Art. 38, § 2º: Veda captar recursos a título de antecipação de receita, fato gerador ainda não ocorrido (V).

3. Tema central: A questão investiga se o candidato identifica corretamente todas as condutas criminosas de responsabilidade do Prefeito conforme a lei, além de diferenciar tipos de ilícitos.

Exemplo prático: Se um prefeito utiliza veículos públicos para fins particulares (I) ou antecipa pagamentos a empresas amigas, fora da fila de credores sem vantagem para o município (II), há crime de responsabilidade.

4. Justificativa da alternativa correta: Todas as proposições enunciam condutas tipificadas como crime de responsabilidade pelo Decreto-Lei 201/1967 ou infrações pela LRF — por isso, a resposta correta é D.

5. Análise das alternativas incorretas: Qualquer alternativa que exclua uma das proposições desconsidera previsão literal da lei e da LRF. Por exemplo, restringir apenas aos itens I e II (A), II e III (B), ou III, IV, V (C), ignora previsões expressas no texto legal.

6. Atenção à pegadinha: Itens IV e V (dívida consolidada e antecipação de receita) são previsões trazidas pela LRF, também geradoras de responsabilidade para o prefeito — muitos candidatos confundem-nas como meras infrações administrativas e não crimes. Importante ler com atenção!

7. Doutrina relevante: Hely Lopes Meirelles elucida que “os crimes de responsabilidade têm incidência direta da norma federal (DL 201/67) e a eles se somam também as inovações da LRF quanto à gestão orçamentária.”

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GABARITO LETRA D

Fundamento: Art. 1º, incisos II, XII, XIV, XVI e XXI do decreto lei 201/1967

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; (ITEM I)

XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário; (ITEM II)

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente; (ITEM III)

XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal; (ITEM IV)       

XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; (ITEM V)

Bons estudos!

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