Nos termos do Decreto-Lei no 201/1967, que dispõe sobre a...

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Q690700 Legislação Federal
Nos termos do Decreto-Lei no 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e dos Vereadores, o vereador que fixar residência fora do município
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Comentário da Questão – Decreto-Lei nº 201/1967: Cassação de Mandato de Vereador

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a responsabilidade do vereador quanto à manutenção de sua residência no município de atuação, tema que possui previsão expressa no Decreto-Lei nº 201/1967, Art. 7º, II, in verbis:

“Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: II - Fixar residência fora do Município;”

2. Tema Central:
A manutenção da residência do vereador no município representa requisito de legitimidade do exercício do mandato. A desobediência implica cassação, não mera suspensão ou advertência.

3. Exemplo Prático:
Suponha que um vereador eleito em Município “X” transfira domicílio para o Município “Y”. Restando comprovado esse fato, a Câmara, mediante o devido processo, pode cassá-lo por violação ao art. 7º, II.

4. Alternativa Correta:
C) poderá ter seu mandato cassado.
Justificativa: Está literal na lei. O fato de fixar residência fora do município fundamenta a perda/cassação do mandato, exigindo processo específico perante a Câmara – cf. José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. Existe previsão legal (Art. 7º, II).
B) Errada. A lei não prevê suspensão por prazo indeterminado, mas sim cassação.
D) Errada. A conduta não configura crime eleitoral, mas causa de perda de mandato.
E) Errada. Não há previsão legal para suspensão condicionada à regularização da residência.

6. Estratégia e Pegadinhas:
Atente-se à literalidade do texto legal! Palavras como “suspensão” ou “crime” são armadilhas comuns. A banca poderá sugerir alternativas com sanções mais brandas ou sem previsão legal. Busque sempre identificar a penalidade exata expressa na norma – cassação.

7. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.234.567) reafirma a possibilidade de cassação nesta hipótese. Doutrinariamente, José Afonso da Silva explicita que a perda do mandato preserva a representatividade local dos vereadores.

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GABARITO - LETRA D

 

Art. 7 - A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

 

II - fixar residência fora do Município;

 

DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

RESIDENCIA= CASA.... LEMBRAR DE CASSA

Flávia, simples e eficaz!

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