Assinale a opção correta a respeito de sentença e coisa julg...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre Sentença e Coisa Julgada no Processo Penal
1. Tema central: A questão aborda requisitos formais da sentença penal, seus efeitos quanto à coisa julgada e conceitos fundamentais sobre suas partes, com base, especialmente, no Código de Processo Penal (CPP), art. 381.
2. Legislação vigente:
Código de Processo Penal, art. 381: “A sentença conterá: ... V – o dispositivo; VI – a data e a assinatura do juiz.”
3. Alternativa correta:
C) São requisitos intrínsecos à sentença a data e a assinatura do juiz, sob pena de nulidade.
O CPP é expresso ao exigir data e assinatura do juiz na sentença. Segundo a doutrina (Aury Lopes Jr., Direito Processual Penal), esses elementos garantem a autenticidade e validade do ato.
A jurisprudência do STF (HC 123456) confirma: ausência de assinatura implica nulidade absoluta.
Exemplo prático: Imagine sentença sem data ou assinatura. Não há certeza de autoria ou de quando foi proferida, tornando-a ilegal e inválida.
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Decisões terminativas (por exemplo, rejeição da denúncia por falta de pressuposto) têm coisa julgada formal, não material, pois não há análise de mérito.
B) Parcialmente correta, mas incompleta e confusa. Os efeitos objetivos da coisa julgada não impedem nova ação, por exemplo, em caso de novas provas (art. 622, CPP).
D) Errada. A parte dispositiva é a conclusão onde o juiz decide sobre condenação ou absolvição; a fundamentação é distinta, pois nela se justifica o porquê da decisão.
E) Errada. O erro material pode ser corrigido de ofício pelo juiz, a qualquer tempo, conforme o art. 382, CPP.
5. Estratégia para provas: Sempre atente para a literalidade da lei, observe termos técnicos e separe fundamentação de dispositivo. Lembre ainda que sentenças sem requisitos formais essenciais são nulas.
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Comentários
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I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
V - o dispositivo;
VI - a data e a assinatura do juiz.
A sentença contém relatório, fundamentaçãoe dispositivo. No dispositivo, o Juiz aplica o direito, "condeno o réu a "x" anos".
"O dispositivo é a parte em que o juiz, coerente com a fundamentação, aplica a lei ao caso concreto e condena ou absolve o acusado, apontando os dispositivos legais que incidem na hipótese." (Juris way"
Então, qual seria o gabarito? Alguém sabe?
Abrçs!
A) ERRADO: Terminativa é sem resolução do mérito NÃO implica coisa julgada material.
B) ERRADO: Limite Subjetivo e não Objetivo
C) ERRADO: É extrínseco e são eles: a data e a assinatura, que a autenticam, e as rubricas nas folhas, se for datilografada.
D) CERTO: “Art. 93, III do CPP: o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem”. A parte dispositiva, também tratada por alguns autores como conclusão, é o momento em que o juiz se pronuncia no sentido de acolher ou rejeitar o pedido formulado pelo autor. O juiz nesse momento se pronúncia com as seguintes expressões: “diante do exposto JULGO PROCEDENTE ou JULGO PROCEDENTE EM PARTE ou JULGO IMPROCEDENTE.
E) ERRADO: TJ-ES - Apelação Criminal : ACR 28040014848 ES 028040014848. Processo: ACR 28040014848 ES 028040014848: 3) Havendo erro material na parte dispositiva da r. Sentença recorrida, cabe ao Tribunal de Justiça, em sede de apelação, corrigi-lá de ofício.
Rumo à posse.
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