É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independen...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão trata da obrigatoriedade dos órgãos públicos na divulgação proativa de informações, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto nº 7.724/2012. O foco é identificar, dentre os requisitos para os sítios eletrônicos oficiais, qual NÃO está previsto na legislação.
2. Base Legal:
Segundo a Lei nº 12.527/2011, Art. 8º, §2º:
“os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).”
O Decreto nº 7.724/2012, Art. 8º, §3º detalha os requisitos desses sítios.
3. Tema Central
O núcleo da questão é o princípio da transparência ativa, pelo qual informações de interesse público devem ser acessíveis de forma objetiva, clara e íntegra, promovendo o controle social (Marçal Justen Filho).
Exemplo prático:
Um cidadão deseja analisar gastos públicos no site da prefeitura. Ele precisa conseguir buscar dados com facilidade, baixar relatórios em planilhas abertas, ter garantias de autenticidade e integridade dessas informações, e até permitir uso de sistemas automatizados de análise.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D afirma ser requisito “preterir a autenticidade e a integridade das informações”. Isso está totalmente em desacordo com a legislação, que exige expressamente o resguardo e a manutenção da autenticidade e integridade dos dados fornecidos (Decreto 7.724/2012, Art. 8º, §3º, V). Nunca se pode preterir (deixar de lado) esses atributos!
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: É requisito legal conter ferramenta de pesquisa para facilitar o acesso (Art. 8º, §3º, I).
- B: Também está correto, pois o decreto exige a possibilidade de gravação em formatos abertos e editáveis (Art. 8º, §3º, II).
- C: O acesso automatizado por sistemas externos em formatos legíveis por máquina é outra exigência expressa (Art. 8º, §3º, III).
Dicas para a Prova:
Fique atento a termos negativos ou distorcidos, como “preterir”. A legislação exige autenticidade e integridade; qualquer alternativa que proponha o contrário estará errada – cuidado com pegadinhas desse tipo!
Referência Doutrinária:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta a obrigação de manutenção da integridade e autenticidade das informações como parte do dever de transparência da administração pública.
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Gabarito Letra D, conforme art. 8 § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do e do
preterir = desprezar (algo ou alguém), em prol de (outra coisa ou outrem)
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