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Q3907250 Legislação Municipal
De acordo com a Lei Orgânica do Município, assinale a alternativa que apresenta corretamente um dos requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.527, de 10 de novembro de 1994, art. 13, VII, do Município de Francisco Morato/SP: "Art 13. São requisitos básicos para ingresso no serviço Público: (Vide Lei Complementar n° 298, de 2015)
I - a nacionalidade brasileira;
II - idade mínima de dezoito anos;
III - estar no gozo dos direitos políticos;
IV - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
V - gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico, salvo os casos previstos em Lei;
VI - ter boa conduta;
VII - possuir aptidão e habilitação para o exercício do cargo ou função;
VIII - ter-se habilitado previamente em concurso,ressalvadas as exceções previstas em Lei."

Tema central: Requisitos de ingresso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por contrariar dois requisitos legais expressos. A Lei Municipal nº 1.527/1994, art. 13, I, exige "a nacionalidade brasileira;" e o art. 13, II, exige "idade mínima de dezoito anos;". A alternativa fala em nacionalidade estrangeira e idade mínima de 16 anos, em confronto direto com os incisos I e II.
B
Errada
Incorreta porque reduz indevidamente requisito cumulativo. A Lei Municipal nº 1.527/1994, art. 13, IV, exige "quitação com as obrigações militares e eleitorais;". Portanto, não basta estar quite apenas com as obrigações eleitorais, nem há dispensa das militares no dispositivo usado para resolver a questão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide exatamente com requisito básico de ingresso previsto de forma expressa no art. 13, VII, da Lei Municipal nº 1.527/1994: "possuir aptidão e habilitação para o exercício do cargo ou função". O acerto decorre de correspondência literal com o texto normativo utilizado na base decisória.
D
Errada
Incorreta porque nega a regra legal de ingresso por concurso. A Lei Municipal nº 1.527/1994, art. 13, VIII, estabelece: "ter-se habilitado previamente em concurso,ressalvadas as exceções previstas em Lei.". Logo, o concurso público é exigido como regra, e a alternativa só seria compatível se respeitasse a ressalva legal, o que não faz.
E
Errada
Incorreta porque afasta requisito expressamente previsto. A Lei Municipal nº 1.527/1994, art. 13, VI, dispõe: "VI - ter boa conduta;". Assim, é juridicamente falso afirmar que boa conduta não é necessária para o ingresso.
Pegadinha da questão
A banca explorou negações ou reduções de requisitos expressos da lei: trocou requisito cumulativo por parcial em relação à quitação militar e eleitoral, reduziu a idade mínima de 18 para 16 anos e negou exigências textuais como boa conduta e concurso público.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar requisitos de ingresso, confronte cada alternativa com a enumeração legal inciso por inciso.
  • Desconfie de alternativas que trocam requisito cumulativo por requisito parcial, como "militares e eleitorais" por apenas "eleitorais".
  • Alternativa correta em tema de requisitos costuma reproduzir a literalidade do dispositivo; aqui, isso ocorreu com o art. 13, VII.
  • Se a alternativa negar requisito expresso previsto na lei, como boa conduta ou concurso, a eliminação é direta por confronto textual.

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