NÃO é privativa do Prefeito Municipal a iniciativa de proj...
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Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre iniciativa legislativa no âmbito municipal, especialmente quais matérias são de iniciativa privativa do Prefeito, conforme previsão constitucional e interpretação doutrinária.
Legislação aplicável: A Constituição Federal disciplina em seu art. 61, §1º, II, matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo – aplicável por simetria ao âmbito municipal. O art. 165 também estipula que leis orçamentárias (Plano Plurianual, LDO, LOA) têm iniciativa exclusiva do Executivo.
Justificativa da alternativa correta (A):
“Construção de moradias populares” não é matéria cujo projeto de lei seja de iniciativa privativa do Prefeito. Este tipo de ação pode ser objeto de projeto de lei de autoria parlamentar, desde que não implique diretamente em criação de cargos ou despesas obrigatórias permanentes, respeitando a autonomia do Legislativo na proposição de políticas públicas.
Exemplo prático: Um vereador pode propor um projeto para instituir um programa municipal de incentivo à habitação popular, desde que não crie atribuições a órgãos do Executivo, nem estabeleça despesa obrigatória sem a devida estimativa de impacto orçamentário.
Análise das alternativas incorretas:
B) Plano Plurianual (PPA) – Iniciativa privativa do Prefeito, conforme CF, art. 165, I.
C) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Iniciativa privativa do Prefeito (CF, art. 165, II).
D) Plano Diretor e delimitação da zona urbana – O STF já afirmou (ADI 66.667-0/6-00) que planos e zonas urbanas requerem planejamento prévio e, em muitos casos, a iniciativa é do Prefeito. Contudo, a doutrina admite certa abertura para iniciativa múltipla apenas quanto ao plano diretor, mas a delimitação da zona é, via de regra, do Executivo.
E) Criação, estruturação e atribuições da Administração – Por princípio, é iniciativa privativa do Executivo (CF, art. 61, §1º, II, “e”).
Pegadinha: Muitos alunos confundem a iniciativa privativa com a exclusividade da execução de políticas públicas. Atenção: não é toda matéria de interesse social que depende apenas do Prefeito para ser proposta.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro) corrobora que projetos que não interfiram diretamente na organização administrativa são de iniciativa parlamentar.
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