À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue os itens s...
A nomeação e a exoneração dos servidores da administração pública direta competem privativamente ao governador do DF.
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Comentário da questão:
O tema central da questão é a competência privativa do Governador do Distrito Federal para nomear e exonerar servidores da administração direta. Esta é uma atribuição ligada à prerrogativa do chefe do Poder Executivo, fundamental para a autonomia e organização da administração pública.
Fundamentação legal:
A base normativa encontra-se na Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial:
Art. 100, inciso XXV: “Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: (...) XXV - prover e extinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na forma da lei.”
Explicando o conceito:
O poder de prover cargos significa nomear servidores para ocupar funções públicas, enquanto exonerar consiste na retirada do servidor do cargo, seja a pedido ou por conveniência da administração. Isso garante controle do chefe do Executivo sobre a estrutura administrativa.
Exemplo prático: Imagine que seja criado um novo cargo de Analista Administrativo no âmbito da secretaria de saúde do DF. A nomeação dos aprovados para esse cargo, assim como eventual exoneração, depende de ato privativo do Governador do DF, não podendo ser delegado a outro órgão ou autoridade.
Doutrina:
Autores como Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva confirmam que a nomeação e exoneração de servidores é prerrogativa essencial do chefe do Executivo, pois é ele quem responde pela condução administrativa.
Estratégia na prova:
Atente-se a pegadinhas! O enunciado pode tentar induzir a erro ao sugerir que outros órgãos ou autoridades têm esta competência. Fique atento ao termo “privativamente”, que indica exclusividade.
Justificativa da alternativa:
A alternativa Certo está correta, pois está perfeitamente alinhada com a Lei Orgânica do DF quanto à competência exclusiva do Governador para nomeação e exoneração de servidores da administração direta.
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Comentários
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XXVII – nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.
CERTO
De acordo com a LODF:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
XXVII – nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.
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