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Q3699519 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta que apresenta a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado criada por lei para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.
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Comentário da Questão:

O tema central da questão é a organização da Administração Pública Indireta, especificamente as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado criadas para a exploração de atividade econômica, com destaque às características das sociedades de economia mista.

A legislação aplicável é o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, III (“A Administração Federal compreende: (...) as sociedades de economia mista.”), bem como a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), que em seu art. 1º define que a sociedade anônima tem capital dividido em ações. Outro fundamento é a CF/88, art. 173, que permite a atuação estatal na economia nas hipóteses ali previstas.

A sociedade de economia mista é a entidade criada por lei, organizada sob a forma de S/A, com capital misto (maioria votante estatal), visando explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos. Exemplo: o Banco do Brasil S.A. Maioria do capital votante pertence à União.

Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, com participação majoritária do Estado no capital social”.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa D) Sociedade de economia mista: Correta, pois reúne todos os requisitos cobrados: personalidade de direito privado, criação por lei, controle acionário majoritário estatal, forma de sociedade anônima e exploração econômica.

Análise das incorretas:
A) Fundação pública: Instrumento de colaboração, pode ser de direito público ou privado, não necessariamente criada para atividade econômica.
B) Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, não exerce atividade econômica.
C) Agência executiva: Título dado a autarquia/fundação, não é categoria própria.
E) Empresa pública: Também criada para exploração econômica, mas pode ter capital exclusivamente estatal e qualquer forma societária (não exige ser S/A).

Pegadinhas: Atenção aos termos “sociedade anônima” e “capital majoritário do Estado”; empresa pública não exige forma S/A e pode ter capital 100% público.

Jurisprudência relevante: STF, RE 407.099 – as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime das empresas privadas, incluídas na Administração Indireta.

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Comentários

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agencia reguladora = autarquia

agencia executiva = autarquia e fundação

A sociedade de economia mista é a entidade da administração indireta autorizada por lei específica para a sua criação.

Sociedade anonima mata a questao. Porem, dizer que é CRIADA por lei? é atecnica, o correto seria AUTORIZADA por lei.

Criada por lei ??

Autorizada por lei, questão pertinente de recurso

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