Em um processo administrativo federal, quando a autoridade ...

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Q3951671 Direito Administrativo
Em um processo administrativo federal, quando a autoridade responsável precisar praticar um ato processual para dar andamento ao feito e inexistir disposição legal fixando o tempo exato para a realização, essa etapa deverá ser executada no prazo de
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 24, caput e parágrafo único: “Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.” No caso, inexistindo disposição legal fixando o tempo exato para a prática do ato processual, aplica-se o prazo supletivo de cinco dias, com possibilidade de dilatação até o dobro mediante comprovada justificação.

Tema central: Prazo supletivo processual
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o regime jurídico previsto expressamente no art. 24 da Lei nº 9.784/1999. Na falta de disposição específica, o prazo para a prática do ato processual é de cinco dias, e a própria lei autoriza sua dilatação até o dobro, desde que haja comprovada justificação. Esse é o fundamento suficiente para a correção da alternativa.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: o art. 24 não fixa prazo de dez dias para a hipótese, mas de cinco dias; além disso, a prorrogação não é vedada, porque o parágrafo único admite dilatação até o dobro mediante comprovada justificação.
C
Errada
Está errada porque o art. 24 não prevê prazo de quinze dias para a prática do ato processual sem disposição específica. Também não estabelece, para essa hipótese, suspensão da contagem por concordância do interessado. O regime legal aplicável é outro: cinco dias, com possível dilatação até o dobro mediante comprovada justificação.
D
Errada
Está errada porque o prazo de trinta dias não é o do art. 24 para prática de atos processuais sem disposição específica. A alternativa confunde esse dispositivo com outros prazos da Lei nº 9.784/1999. Além disso, a ampliação do prazo não decorre de simples determinação de ofício: a lei exige comprovada justificação e limita a dilatação até o dobro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo supletivo do art. 24 para prática de atos processuais e outros prazos existentes na Lei nº 9.784/1999, além de testar se o candidato lembrava que a dilatação não é automática nem vedada, mas condicionada a comprovada justificação.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que não há disposição específica sobre o prazo do ato processual, procure a regra supletiva do art. 24: cinco dias.
  • Ao ver alternativa sobre ampliação desse prazo, confira se ela menciona o limite de até o dobro e a exigência de comprovada justificação.
  • Não transfira para a prática de atos processuais outros prazos da própria Lei nº 9.784/1999.
  • A Lei nº 14.210/2021 não alterou a regra do art. 24 usada nesta questão.

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Comentários

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GAB: B

O item trata dos Prazos no processo administrativo. Segundo o Art. 24:

"Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que devam praticar atos processuais deverão ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."

Parágrafo único: "O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação."

gab a

De acordo com a Lei nº 9.784/1999:

Quando não houver prazo legal específico para a prática de ato no processo administrativo, aplica-se o prazo padrão de:

  • 5 dias, podendo ser prorrogado até o dobro, mediante justificativa.

Para prova: “Sem prazo na lei → 5 dias (prorrogável)”

A - cinco dias, admitida a dilatação desse período até o dobro, mediante comprovada justificação.

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