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Q465229 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Em conformidade com a Lei Complementar nº 130/01, responder à questão.

Em relação ao Auxílio-Natalidade, assinalar a alternativa CORRETA:
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Análise da Questão:

O tema central da questão é o Auxílio-Natalidade, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 130/01 do Município de Chapecó. Esta questão exige do candidato conhecimento específico sobre os direitos dos servidores públicos municipais em relação a benefícios decorrentes do nascimento de um filho.

Legislação Aplicável:

A Lei Complementar nº 130/01 regula diversos aspectos dos direitos e deveres dos servidores municipais, incluindo o Auxílio-Natalidade. Especificamente, o auxílio é direcionado ao servidor público cujo cônjuge ou companheiro(a) não possui vínculo empregatício ou não é servidor(a) público(a), garantindo assim um suporte financeiro nos primeiros dias de vida do filho.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta. Segundo a legislação, o Auxílio-Natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro(a) servidor público municipal no caso de a parturiente (mãe) não ser servidora. Isso garante que ao menos um dos pais possa acessar o benefício, promovendo apoio financeiro em um momento de novas despesas familiares.

Exemplo Prático: Se Maria, uma cidadã sem vínculo empregatício, der à luz e seu marido João for servidor público municipal de Chapecó, João terá direito ao Auxílio-Natalidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação está incorreta porque o benefício também é devido em casos de natimorto. A legislação reconhece o direito ao auxílio mesmo que a criança nasça sem vida, considerando o impacto financeiro e emocional para os pais.

B - Não há previsão legal para o acréscimo de 10% por nascituro em caso de parto múltiplo dentro da Lei Complementar nº 130/01. Esta alternativa apresenta uma distorção da norma.

D - A exigência de requerimento em até 120 dias não está prevista na legislação. O prazo mencionado não corresponde ao estipulado na lei, que deve ser verificado conforme normas municipais específicas.

Dicas para Identificar Pegadinhas:

1. Verifique sempre a legislação vigente: Questões como esta podem apresentar detalhes que estão ou não de acordo com a lei. Consulte a norma para confirmar.

2. Desconfie de detalhes numéricos específicos: Números que não são comumente discutidos podem indicar pegadinhas, como prazos ou percentagens não oficiais.

3. Leia todas as alternativas: Mesmo que você identifique uma alternativa que parece correta, leia todas para garantir que não há uma opção mais precisa ou completa.

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O Auxílio-Natalidade é devido à segurada por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento base do Município, inclusive no caso de natimorto.

§ 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

§ 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

§ 3º Este benefício deverá ser requerido em até 90 (noventa) dias, a contar da data de nascimento do filho.

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