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Q2273931 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Decreto nº 4.237, de 29 de novembro de 2005, o despejo líquido constituído de esgotos domésticos e especiais, água de infiltração e contribuição pluvial parasitária denomina-se:
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Comentário da questão:

O tema central da questão versa sobre definições técnicas referentes ao sistema de esgotamento sanitário no âmbito do Decreto nº 4.237/2005 de Balneário Camboriú. O desafio exige que o candidato saiba, com precisão, quais elementos compõem o chamado esgoto sanitário segundo a legislação municipal.

Legislação aplicada:

O Decreto nº 4.237/2005 dispõe sobre o sistema público de esgoto do município. Destaca-se que, segundo o art. 2º, inciso VII:

"Esgoto sanitário: despejo líquido constituído de esgotos domésticos e especiais, água de infiltração e contribuição pluvial parasitária".

Análise da alternativa correta:

Letra A – esgoto sanitário: É a denominação correta para o conjunto especificado no enunciado. Engloba, conforme o decreto, os esgotos domésticos e especiais, além de águas de infiltração e contribuição pluvial parasitária (águas da chuva que, eventualmente, ingressam na rede de esgoto).

Exemplo prático: Uma residência que despeja água proveniente de banheiros, cozinha, pequenas infiltrações no solo e parte da água da chuva que se infiltra na tubulação, está gerando exatamente o chamado esgoto sanitário.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Esgoto pluvial: Refere-se exclusivamente à água de chuva que escoa pelas vias urbanas, e não contém despejos domésticos ou especiais. Erro habitual: confundir ‘pluvial’ com ‘parasitária’.
  • C) Vazamento: Termo inadequado, pois não qualifica o tipo de despejo, mas sim uma perda ou escape não-intencional.
  • D) Saneamento básico: Abrange todos os serviços de abastecimento de água, esgotos, drenagem pluvial, resíduos sólidos etc. Não identifica o tipo de despejo.
  • E) Volume coletado de esgotos: Termo quantitativo (volume), não qualitativo sobre o tipo de despejo.

Estratégias e dicas:

Fique atento a termos técnicos: ‘pluvial’ não é igual a ‘sanitário’, e ‘parasitária’ (água da chuva infiltrada na rede) não significa que se trata exclusivamente de esgoto pluvial. O enunciado pode induzir ao erro ao citar águas de infiltração e contribuição pluvial, mas o decreto é claro na definição.

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Comentários

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De acordo com a NBR 9648 - Estudo de concepção de sistemas de esgoto sanitário, "Esgoto sanitário" é o "despejo líquido constituído de esgotos doméstico e industrial, água de infiltração e a contribuição pluvial parasitária". Cabe dúvidas quanto ao uso da palavra "especial" no texto da questão.

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