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Q2094644 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de Balneário Camboriú.
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Comentário – Procurador Municipal | Questão sobre Estatuto do Servidor Público de Balneário Camboriú

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata das sanções disciplinares previstas no Estatuto do Servidor Público de Balneário Camboriú, especialmente sobre as consequências de infrações administrativas cometidas por servidores, inclusive quando já inativos.

Base legal: Lei Municipal n.º 1.069/1991, art. 194: “Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

2. Tema Central e Aspectos de Prova

O examinador explora o conhecimento do candidato sobre cassação de aposentadoria, prescrição de ações disciplinares e efeitos das penalidades na esfera funcional.

Exemplo prático: imagine um servidor já aposentado, mas que durante a atividade cometeu ato de improbidade descoberto somente após a inatividade. Comprovada a conduta por processo administrativo, é possível cassar a aposentadoria, conforme art. 194.

3. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa A – Correta. Está literalmente de acordo com o art. 194 do Estatuto. A punição administrativa persiste mesmo após passagem à inatividade, exigindo processo administrativo disciplinar — com contraditório e ampla defesa (vide Di Pietro, Direito Administrativo).

Jurisprudência: O STF confirma a constitucionalidade da cassação de aposentadoria quando o servidor, na atividade, praticou falta punível com demissão (RE 1168516).

4. Análise das Alternativas Incorretas

B) Errada. O Estatuto não prevê prazo determinado de 5 anos para incompatibilização após demissão por falta funcional. Geralmente, tal impedimento é definitivo.
C) Errada. O prazo prescricional das infrações depende da gravidade e da lei local; o Estatuto não fixa dois anos para casos de advertência.
D) Errada. Instaurar sindicância disciplina normalmente interrompe e não suspende a prescrição.
E) Errada. Após a interrupção, o novo prazo é contado integralmente, não “pela metade”.

5. Dica para Prova

Fique atento a termos como “literalmente de acordo”, prazos e efeitos de interrupção/suspensão. Essas expressões costumam ser pegadinhas clássicas em concursos!

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Art. 216 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Art. 219 - A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do artigo 198, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-funcionário para nova investidura em cargo público municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Art. 191 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá à partir da data da publicação oficial do ato impugnado ou, quando for dispensada, da data em que dele tiver conhecimento o funcionário:

I - Em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de que decorrem a demissão, aposentadoria ou disponibilidade do funcionário;

Art. 224 - § 1º - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

§ 2º - Os prazos de prescrição previstos na Lei Penal aplicam-se as infrações disciplinares capituladas também como crime.

§ 3º - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

Art. 217 Será cassada a aposentadoria do inativo ou a disponibilidade do servidor que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Art. 223 A instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final proferida por autoridade competente.

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