"A" foi condenado por crime de roubo. Todavia, após a prolaç...

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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48071 Direito Penal
"A" foi condenado por crime de roubo. Todavia, após a prolação da sentença, veio aos autos a prova de que "A" é menor de 18 anos de idade. Nesse caso,
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema da culpabilidade, especificamente no que tange à inimputabilidade de menores de 18 anos. Este é um conceito crucial no Direito Penal, pois determina a capacidade do agente de ser responsabilizado criminalmente por seus atos.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado informa que "A" foi condenado por roubo, mas posteriormente foi provado que ele é menor de 18 anos. A questão gira em torno da inimputabilidade decorrente da menoridade, conforme previsto na legislação brasileira.

2. Legislação Aplicável:

A inimputabilidade de menores de 18 anos é regulada pelo artigo 27 do Código Penal, que estabelece que "os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Essa legislação especial é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

3. Tema Central da Questão:

A questão aborda a inimputabilidade e as suas consequências no âmbito penal. Quando um menor de 18 anos comete um ato que seria considerado crime, ele é tratado como um ato infracional, e não como crime, sendo sua punição regulada pelo ECA.

Exemplo Prático:

Imagine que João, de 17 anos, comete um furto. Inicialmente, ele é tratado como se fosse adulto, mas no decorrer do processo descobre-se sua idade. Nesse caso, a ação penal deve ser anulada, pois ele não poderia ter sido julgado como adulto.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C é a correta. A ação penal deve ser anulada ab initio (desde o início) porque "A", sendo menor de 18 anos, é inimputável. Isso significa que ele não pode ser responsabilizado penalmente como adulto, e a ação deveria ter sido processada sob o ECA.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A - "A" deve ser absolvido por não constituir o fato infração penal: Incorreto. O ato praticado por "A" constitui uma infração penal, mas deve ser tratado como ato infracional, não como crime.

B - "A" deve ser absolvido por ser inimputável: Incorreto. A inimputabilidade não leva à absolvição, mas sim à aplicação de medidas socioeducativas conforme o ECA.

D - "A" deve ter declarada extinta a punibilidade: Incorreto. A punibilidade não é extinta; em vez disso, ela é tratada de forma diferente, conforme as normas do ECA.

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos termos técnicos e suas aplicações jurídicas. "Inimputável" não significa que o fato deixa de ser uma infração, mas sim que a forma de responsabilização é diferente.

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Comentários

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c) CORRETA: Se o autor dos fatos sequer era imputável, a ele não caberia ser processado criminalmente, mas deveria ser submetido às medidas e sanções do ECA, inclusive quanto ao seu procedimento próprio e peculiar.

A título de complementação...

A EMANCIPAÇÃO NA ESFERA CIVIL NÃO ATINGE A PENAL, OU SEJA, SE O
INDIVÍDUO FOR EMANCIPADO, PARA FINS PENAIS, CONTINUARÁ SENDO
CONSIDERADO INIMPUTÁVEL QUANTO À ASPECTOS PENAIS


STJ Súmula nº 74 - 15/04/1993 - DJ 20.04.1993

Efeitos Penais - Reconhecimento da Menoridade - Prova Documental

    Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

Um artigo do Código Penal para elucidar a questão:

Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

II-Por ilegitimidade da parte.

È só lembrar que matérias de ordem pública(como legitimidade da parte, se não forem respeitadas, deverá ser anulada a parte do processo que prejudique a parte(instrumentalidade das formas).
 

GABARITO: C

 

 

No caso em tela, a ação penal deve ser anulada desde o início par ilegitimidade passiva, já que o réu não poderia figurar nesta condicão ( de réu), pois os menores de 18 anos (na data do fato) são absolutamente inimputáveis, respondendo perante o ECA apenas. Vejamos: 

 

Menores de dezoito anos


Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos as normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984) 

 

 

Prof. Renan Araujo

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