Afirma a Legislação Brasileira, no Código Penal, Art.26: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento”. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Disponível em: site. Acesso em: 21 fev.2022
Sobre isso, assinale a única alternativa CORRETA:
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