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Q3928596 Direito Penal

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SALA LILÁS, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 


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PCi-GO - Polícia Científica de Goiás. Salas Lilás em unidades de Medicina Legal, 20 de agosto de 2025.


    O relatório Cenário da Infância e Adolescência no Brasil 2025 (Fundação Abrinq) evidencia a magnitude da violência contra crianças e adolescentes por meio de indicadores nacionais recentes. Em 2023, o Brasil registrou 78.537 notificações de violência sexual; desse total, 57.698 referiamse a vítimas com até 19 anos, o que indica uma média de aproximadamente 158 notificações por dia. 

    No mesmo relatório, os óbitos por homicídio contra crianças e adolescentes até 19 anos aparecem com números anuais elevados; para 2023, por exemplo, consta o valor de 5.277 óbitos por homicídio nesse grupo etário.

    Esses dados reforçam a necessidade de políticas públicas de prevenção e enfrentamento, combinando proteção social, atendimento especializado e respostas institucionais que priorizem dignidade, privacidade e cuidado integral das vítimas — contexto em que se insere a Sala Lilás.

    A Sala Lilás é um espaço institucional de acolhimento e atendimento humanizado, com ambiente reservado e adequado (inclusive com área infantil), destinado a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou sexual, com foco em reduzir constrangimentos, evitar revitimização e favorecer encaminhamentos integrados da rede de proteção (saúde, assistência, segurança e justiça).    


FUNDAÇÃO ABRINQ. Cenário Infância e Adolescência no Brasil 2025. São Paulo: ABRINQ, 2025. Disponível em: https://www.fadc.org.br/noticias/cenario2025. Acesso em: 20 jan. 2026. SPTCGO. Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás. Sala Lilás: um marco na proteção de vítimas de violência. Goiânia. 16 ago. 2024. Disponível em: https://goias.gov.br/policiacientifica/sala-lilas/. Acesso em: 20 jan. 2026.



O atendimento institucional realizado em espaços como a Sala Lilás evidencia a necessidade de proteção integral e acolhimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência, ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico brasileiro prevê tratamento jurídico diferenciado para crianças e adolescentes que pratiquem atos legalmente reprováveis. Considerando a leitura conjunta do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) com o Código Penal, a imputabilidade penal é definida, no Brasil, a partir de critérios distintos, segundo os quais os menores de 
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