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Q3543479 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo a Lei Orgânica de São João do Oeste/SC, em quanto tempo os servidores nomeados para cargos de provimento efetivo, em virtude de concurso público, adquirem estabilidade? 
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Tema central: A questão aborda o tempo necessário para aquisição de estabilidade pelo servidor público efetivo no município de São João do Oeste/SC, conforme a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 41:
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”

A Lei Orgânica de São João do Oeste/SC segue exatamente esse prazo, confirmando que estabilidade só é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, contados a partir da nomeação e do início das atividades. Isso se aplica a todos os cargos efetivos municipais, incluindo o cargo de Operário.

Jurisprudência: O STF (Tema 1022) afirma que a estabilidade depende desse prazo mínimo de 3 anos e da aprovação em avaliação especial de desempenho.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a estabilidade visa dar segurança ao servidor efetivo, somente após o período e exigências legais.

Exemplo prático: João foi aprovado para Operário no concurso do município e tomou posse em 01/04/2021. Ele só adquirirá estabilidade em 01/04/2024, após três anos de trabalho efetivo, se tiver sido aprovado nas avaliações funcionais.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está certa porque apresenta exatamente o que diz a legislação federal e municipal: três anos de efetivo exercício para adquirir estabilidade.

Análise das alternativas incorretas:

B) Dois anos já foi o prazo previsto na Constituição, mas está desatualizado — hoje são três anos.
C) Três meses é um prazo incorreto, não previsto na lei, não garante estabilidade a ninguém.
D) Seis meses também está equivocado, já que é um período destinado à avaliação do estágio probatório inicial e não à estabilidade.

Pegadinhas: Cuidado com alternativas que trocam "meses" por "anos" ou confundem “posse” e “exercício”. Sempre considere o que diz o texto constitucional e confira o período atualizado!

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