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Q3106281 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Considerando a Lei Orgânica nº 539/2000, sobre a estrutura política-administrativa de São João do Oeste, quais são os Poderes independentes e harmônicos entre si? 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a estrutura político-administrativa do Município de São João do Oeste, exigindo conhecimento sobre quais são os poderes que atuam de maneira independente e harmônica conforme a Lei Orgânica Municipal nº 539/2000.

Legislação Aplicável:

Citada Lei Orgânica do Município:

Art. 6º – São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

A regra segue modelo da Constituição Federal, Art. 2º, que prevê a separação dos poderes no Brasil, adaptada para a esfera municipal, onde há apenas Legislativo (Câmara de Vereadores) e Executivo (Prefeito).

Tema Central & Estratégia de Resolução:

A questão exige compreender a separação dos poderes e saber qual órgão exerce qual função no Município. Lembre-se: diferente dos âmbitos estadual e federal, não existe Judiciário municipal.

Exemplo Prático:

Se o Prefeito baixar um decreto contrário à lei municipal, a Câmara de Vereadores pode fiscalizá-lo ou até sustar o ato, demonstrando a independência e harmonia entre os poderes municipais.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

Legislativo e Executivo são, conforme a Lei Orgânica, os poderes autônomos do município (Art. 6º). O Legislativo é exercido pela Câmara de Vereadores e o Executivo pelo Prefeito.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Executivo e Judiciário: Não existe Judiciário municipal; competem apenas União, Estados e Distrito Federal.

B) Câmara de Vereadores e Senado: Senado é órgão federal, não existe no Município.

C) Prefeito e Vice-Prefeito: Vice-Prefeito auxilia, mas poder é do Executivo como órgão, não da pessoa Vice.

Pegadinha:

Evite confundir cargos (Prefeito/Vice) com poderes (Executivo/Legislativo), e lembre-se: não há Judiciário municipal.

Doutrina:

Montesquieu, em “O Espírito das Leis”, ensina que a separação dos poderes existe para evitar abusos e garantir equilíbrio, mas nos municípios brasileiros, essa divisão ocorre apenas entre Legislativo e Executivo.

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