De acordo com a Lei nº 2.498, de 31 de outubro de 2005, que...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda as competências específicas atribuídas ao Diretor Geral da EMASA, entidade autárquica do Município de Balneário Camboriú, conforme previsto na Lei nº 2.498/2005.
Legislação aplicável: O fundamento está no Art. 10, inciso IV, da Lei nº 2.498/2005:
"Compete ao Diretor Geral da EMASA: (...) IV - autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;"
Comentário: Para responder adequadamente, o candidato precisa conhecer as atribuições legais da direção das autarquias municipais. O envolvimento do Diretor Geral com a autorização de despesas e ordenação de pagamentos reflete seu papel executivo e de gestor financeiro do órgão.
Exemplo prático: Imagine que a EMASA precise adquirir materiais para manutenção do sistema de água. O Diretor Geral deverá verificar se há dotação orçamentária para a compra e, caso exista, autorizar a despesa e ordenar o devido pagamento, sempre obedecendo à programação financeira da entidade.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está literal e perfeitamente alinhada ao Art. 10, IV, da lei. Por isso, ela está correta, pois descreve exatamente a competência legal do Diretor Geral.
Alternativas incorretas:
- A: Deliberar sobre alienação/oneração de bens é papel do Conselho de Administração ou órgão colegiado, não do Diretor Geral.
- B: Realização de operações de crédito requer autorização superior, frequentemente do poder legislativo ou conselho gestor.
- C: Aprovação do plano de saneamento compete ao conselho deliberativo ou, em muitos casos, ao poder executivo local, e não exclusivamente ao Diretor Geral.
- E: Constituição de fundos de reserva é atribuição estratégica, fora do escopo operacional do Diretor Geral, recai sobre a administração superior.
Dica de prova: Fique atento aos termos literais da lei e evite confundir competências do executivo (Diretor Geral) com atos de normatização ou decisão colegiada.
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