Uma das hipóteses de intervenção do Estado nos Municípios es...
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Comentário de Gabarito:
1. Interpretação do Tema
A questão aborda as hipóteses de intervenção do Estado nos Municípios, uma situação excepcional prevista na Constituição para assegurar o cumprimento de regras constitucionais. O ponto central é a inadimplência de dívida fundada por determinado período.
2. Legislação Aplicável
A hipótese está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, artigo 35, inciso I: “O Estado não intervirá em seus Municípios... exceto quando: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada”.
3. Explicação do Tema
A intervenção estadual em municípios busca garantir o respeito às normas constitucionais. Não pagar a dívida fundada por dois anos consecutivos sem motivo de força maior é uma causa expressa de intervenção, protegendo o interesse público e a ordem financeira.
4. Exemplo Prático
Se a prefeitura de determinado município paraibano deixar de pagar sua dívida fundada de 2021 a 2022, sem justificativa relevante, aplica-se a intervenção estadual.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
Alternativa D – “dois anos consecutivos” replica exatamente a redação constitucional, sendo a afirmação correta.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Quatro anos consecutivos – Errado, pois extrapola o prazo constitucional.
B) Três anos consecutivos – Errado, também não corresponde à norma.
C) Um ano – Errado, o prazo é inferior ao mínimo legal.
E) Cinco anos consecutivos – Errado, excede o limite fixado na CF.
7. Possível Pegadinha
Fique atento para não confundir o número de anos consecutivos exigidos pela Constituição. Muitas vezes, apresentadores mudam o prazo na tentativa de induzir ao erro.
8. Jurisprudência e Doutrina
O STF, no julgado Intervenção Estadual nº 1.917-6, reconhece a constitucionalidade da medida. José Afonso da Silva destaca em sua obra que o prazo é de dois anos consecutivos, exatamente como previsto na Constituição.
Conclusão
Memorize: dois anos consecutivos é o prazo constitucional para caber intervenção estadual por inadimplência de dívida fundada!
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Comentários
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Não sei quanto a da Paraíba, mas de acordo com a Constituição Estadual de Pernambuco a resposta seria dois (2) anos consecutivos. (art.91)
Art. 35-CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação incluída pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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