Em sede de denúncia formulada por cidadão, perante o Tribunal de Contas da União, os dirigentes de empresa fornecedora de
insumos para a construção civil figurariam como beneficiários de supostas irregularidades cometidas na execução de obra
pública. Tendo tomado conhecimento do envolvimento de seu nome por intermédio de informações veiculadas por meios de
comunicação, os dirigentes em questão requerem vista dos autos no TCU, pedido que é negado pelo Relator da denúncia, sob o
fundamento de que a apuração tramita em sigilo. Nessa hipótese, em tese, poderão os dirigentes interessados na vista dos
autos valer-se, judicialmente, de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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