Em caso de relevância e urgência, a Constituição Federal au...
Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 62, § 1º, inciso I, alínea a: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;". Como a alternativa E afirma que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade e cidadania, ela corresponde à vedação constitucional expressa e, por isso, está correta.
- Em medida provisória, confira primeiro se a alternativa reproduz alguma vedação material expressa do art. 62, § 1º.
- Não confunda 45 dias com perda de eficácia: esse prazo gera regime de urgência e sobrestamento de pauta; a perda de eficácia liga-se ao prazo do art. 62, § 3º.
- Em matéria tributária, a Constituição não proíbe genericamente medida provisória; ela disciplina a produção de efeitos no art. 62, § 2º.
- Memorize a regra procedimental expressa: a votação da medida provisória começa na Câmara dos Deputados.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada
Alternativa A
Está errada. A Constituição veda totalmente medida provisória sobre direito penal, processual penal e processual civil, independentemente de ser para beneficiar ou prejudicar o réu.
Alternativa B
Está errada. A Constituição não proíbe de forma absoluta a edição de medida provisória que institua ou majore impostos. O §2º do art. 62 apenas impõe uma regra de eficácia: em regra, só produzem efeitos no exercício financeiro seguinte, se convertidas em lei até o fim do ano, além de admitir exceções expressas (como alguns impostos federais).
Alternativa C
Está errada. O prazo constitucional para apreciação da medida provisória é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. O prazo de 45 dias se refere ao início do regime de urgência, com sobrestamento da pauta, e não à perda de eficácia.
Alternativa D
Está errada. A tramitação das medidas provisórias se inicia na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal. Somente depois de apreciadas pela Câmara é que seguem para o Senado.
Alternativa E
Está correta. O art. 62, §1º, I, “a”, da Constituição veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade e cidadania, entre outros temas.
Letra E.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
a) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: b) direito penal, processual penal e processual civil;
b) § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
c) § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
d) § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
e) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
A alternativa correta é a E.
As Medidas Provisórias (MPs) são instrumentos com força de lei, de uso exclusivo do Presidente da República, mas a Constituição Federal de 1988 estabelece limites rígidos (limitações materiais) sobre o que elas podem tratar para evitar o abuso do poder executivo.
Abaixo, explico os fundamentos de cada alternativa com base no Artigo 62 da Constituição:
O Art. 62, § 1º, I, "a" da Constituição Federal proíbe expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Essas são matérias consideradas sensíveis demais para serem decididas de forma unilateral e urgente pelo Chefe do Executivo, exigindo o debate parlamentar pleno.
A) Direito Penal
A vedação para Direito Penal é absoluta. O Art. 62, § 1º, I, "b" proíbe MP sobre direito penal, processual penal e processual civil. Não existe a exceção de "abrandar penas"; o Presidente simplesmente não pode legislar sobre crimes e punições via medida provisória em nenhuma circunstância.
B) Instituição ou Majoração de Impostos
Diferente do que afirma a alternativa, é permitido instituir ou majorar impostos por MP. O Art. 62, § 2º confirma isso, estabelecendo apenas que, para impostos (exceto os extrafiscais como II, IE, IPI e IOF), a MP só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.
C) Prazo de 45 dias e Eficácia
O erro aqui está na consequência do prazo. Se a MP não for apreciada em até 45 dias, ela não perde a eficácia imediatamente; ela entra em regime de urgência, sobrestando (trancando) a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Art. 62, § 6º). Ela só perde a eficácia se não for convertida em lei no prazo total de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
D) Casa Iniciadora
A Constituição define no Art. 62, § 8º que a votação das medidas provisórias deve ter início obrigatoriamente pela Câmara dos Deputados. A alternativa inverteu a ordem ao citar o Senado Federal.
O art. 62, §1º, I, “a”, da Constituição Federal realmente veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a:
- nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
Ou seja, são temas reservados à lei formal, por sua relevância democrática e institucional, não podendo ser disciplinados por MP, ainda que haja urgência e relevância.
Rol de vedações do art. 62, §1º (núcleo mais cobrado):
É proibida MP sobre:
I – nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
II – direito penal, processual penal e processual civil;
III – organização do Judiciário e do MP;
IV – planos plurianuais, LDO, LOA e créditos (salvo exceções);
V – matéria reservada a lei complementar;
VI – matérias já disciplinadas em projeto de lei rejeitado ou pendente de sanção.
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