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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30834 Direito Constitucional
A respeito do princípio da publicidade dos atos processuais e das decisões judiciais, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Interpretação do Tema: O enunciado trata do princípio da publicidade dos atos processuais e decisões judiciais, crucial para a transparência e o controle social das atividades do Poder Judiciário. Cobra-se o conhecimento de quando e como é possível restringir essa publicidade, conforme previsão legal e jurisprudencial.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LX: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.”
CPC, art. 189, III: “Tramitarão em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.”

Jurisprudência: Conforme o STF, “a publicidade dos atos processuais é a regra; o sigilo, exceção, admitido apenas quando necessário à intimidade ou interesse social” (RE 583.937).

Explicação Detalhada: O princípio da publicidade é garantia fundamental, mas não absoluta. Pode ser restringido para proteger direitos de personalidade, como a intimidade, ou diante do interesse público relevante. A redação da alternativa correta reflete exatamente a exceção prevista constitucionalmente.

Exemplo Prático: Um processo de família envolvendo menores pode ter a audiência restrita apenas às partes e advogados, assegurando a proteção da intimidade do infante, sem prejuízo ao interesse público.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E reflete de forma precisa o que dispõe a CF/88 e o CPC: a restrição de acesso pode ocorrer por lei quando necessária à intimidade, e apenas nos limites em que não haja prejuízo ao interesse público à informação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. O juiz pode restringir a publicidade em hipóteses legais; a regra não é absoluta.
B: Incorreta. A CF/88 permite restrição não só para segurança do Estado, mas para intimidade ou interesse social.
C: Errada. Decisões administrativas dos tribunais devem ser públicas (CF, art. 93, IX), salvo exceções legais.
D: Incorreta. A restrição ampla ao público não pode visar apenas o interesse dos jornalistas; a lei disciplina situações excepcionais específicas.

Pegadinhas: Cuidado com termos como “jamais” ou “necessariamente”, que ignoram as exceções legais – recurso comum para confundir o candidato.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a publicidade pode ser relativizada nos estritos termos constitucionais (Curso de Direito Constitucional Positivo).

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IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
A = E => audiências => possibilidade => limitação de presença => art. 93, IX, CF => intimidade do interessadoB = E => vide item anteriorC = E => julgamentos do PJ => públicos => salvo item AD = E => vide item AE = C => idem

Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

O inc. IX e X do art. 93 responde essa questão, no entanto, só para colaborar na correção/revisão dos demais colegas, transcreve-se o inciso X (que fundamenta o erro da alternativa "C", visto que as decisões administrativas serão públicas, e não secretas):

" X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) "

Gabarito E

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