De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, cabe ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da integração social de pessoas portadoras de deficiência e da implantação de sistema Braille em estabelecimentos de ensino da rede oficial, conforme previsto na Constituição do Estado de São Paulo.
Legislação Aplicável: Conforme a Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 278, II - “implantação de sistema ‘Braille’ em estabelecimentos da rede oficial de ensino, em cidade polo regional, de forma a atender às necessidades educacionais e sociais dos portadores de deficiências.”
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque a Constituição prevê explicitamente a implantação do sistema Braille em cidade polo regional, reconhecendo a importância de usar centros regionais para garantir o acesso à inclusão escolar em localidades estratégicas.
Exemplo prático: Imagine uma cidade, referência regional (por exemplo, Sorocaba), onde o Estado implanta o sistema Braille em escolas da rede oficial, garantindo que estudantes deficientes visuais das cidades vizinhas também tenham acesso.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta, pois a norma não exige implantação em todas as cidades do estado, mas apenas nas cidades polo regional.
- C) Errada, pois restringe exclusivamente à cidade de São Paulo, o que não está previsto na Constituição.
- D) Também incorreta, já que cita um rol específico de cidades sem base legal.
- E) Equivocada, pois nenhum critério numérico de portadores de deficiência consta na redação constitucional.
Ponto de atenção: Fique atento a expressões como “todas as cidades” ou listas fechadas de municípios. Elas costumam ser pegadinhas muito exploradas em provas.
Dica de prova: Sempre que o comando remeter à legislação estadual, lembre-se de buscar a resposta literal, valorizando o que está escrito exatamente na norma.
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