Imagine que Lourdes é dirigente de estabelecimento de Ensi...

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Q3699605 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Imagine que Lourdes é dirigente de estabelecimento de Ensino Fundamental e notou, durante o expediente de hoje, que André está constantemente com manchas arroxeadas nos braços e que sua irmã, Laura, faltou de forma injustificada a mais da metade das aulas do primeiro semestre. André e Laura são adolescentes e residem com seus pais, Glória e Maurício, na zona rural da cidade.


Com base na situação hipotética apresentada e no dis posto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

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Tema central: A questão aborda o dever de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar por dirigentes de escolas em situações de maus-tratos e reiteração de faltas injustificadas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação aplicável:
ECA, Art. 56 –  “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.”

Exemplo prático: Se um estudante apresenta sinais de violência ou falta frequentemente sem justificativa, a escola deve, por lei, comunicar formalmente o Conselho Tutelar. Esse órgão tomará as providências necessárias visando à proteção do(a) adolescente.

Análise da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta porque Lourdes tem o dever legal de comunicar ao Conselho Tutelar

  • os maus-tratos notados em André (Art. 56, I)
  • e a reiteração de faltas injustificadas de Laura (Art. 56, II).
O Conselho Tutelar possui competência específica para atuar nessas situações conforme previsto na lei.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) Falso: a lei não faz distinção se são crianças ou adolescentes; a obrigação é para todos alunos do ensino fundamental.
  • C) Incorreto: tanto os maus-tratos quanto as faltas injustificadas devem ser comunicados (Art. 56).
  • D) Errado: a comunicação é ao Conselho Tutelar, não ao Conselho Regional de Ensino.
  • E) Incorreta: a convivência com os pais não afasta o dever de comunicação previsto no ECA.

Estratégia de prova: Atenção a expressões como “apenas”, “não deve”, “não é obrigado”. Em legislação, palavras taxativas costumam indicar erro, salvo quando expressamente previsto em lei.

Resumo: Sempre que notar maus-tratos ou reiteração de faltas injustificadas, o dirigente da escola deve acionar o Conselho Tutelar, independentemente da situação familiar do estudante.

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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei.

Letra B.

 Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

 Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)

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