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Q1164140 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Municipal nº 4.392, de 08 de julho de 2010, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, prevê a Progressão Funcional por Tempo de Serviço. Sobre esta progressão, é correto afirmar que:
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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Suzano

Tema central: A questão aborda a Progressão Funcional por Tempo de Serviço conforme prevista na Lei Municipal nº 4.392/2010, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura de Suzano.

Legislação Aplicada:

De acordo com o art. 32 da Lei 4.392/2010:

"Progressão funcional por tempo de serviço é o acesso ao padrão imediatamente seguinte ao atual na tabela de vencimentos, concedido ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da administração geral."

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque repete fielmente o conceito legal: a progressão é o acesso ao padrão imediatamente seguinte na tabela de vencimentos, exatamente conforme prevê a lei municipal.

Exemplo prático:

Considere um Analista de Sistemas ocupante de cargo efetivo que está no padrão 3 da tabela de vencimentos. Ao cumprir os requisitos de tempo de serviço, a progressão será para o padrão 4, que é o imediatamente posterior.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Apesar de algumas leis preverem prazos, a Lei 4.392/2010 não determina intervalo de dois anos no conceito apresentado no art. 32 (pegadinha clássica!).

C) Incorreta. A progressão destina-se apenas a servidores efetivos, e não abrange cargos em comissão.

D) Incorreta. Não existe previsão de carência de dois meses para a concessão dos efeitos financeiros na redação legal vigente. Cuidado com detalhes criados para confundir!

Ponto de atenção (pegadinha): Algumas bancas costumam inserir prazos específicos, cargos em comissão ou regras financeiras inexistentes para testar sua leitura da lei. Sempre busque o texto literal da norma quando enfrentar enunciados desse tipo.

Doutrina e Jurisprudência: Embora a legislação seja autoaplicável, autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatizam a necessidade de observância do texto legal e dos requisitos para progressão funcional.

Conclusão: O conhecimento literal da lei e atenção aos detalhes do enunciado são fundamentais para resolver questões sobre progressão funcional em concursos municipais.

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Letra B.

Conforme a Lei Municipal nº 4.392/2010:

Seção III – Da Progressão Funcional por Tempo de Serviço

Art. 32. Progressão funcional por tempo de serviço é o acesso ao padrão imediatamente seguinte ao atual na tabela de vencimentos, concedido ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da administração geral.

Art. 33. A progressão funcional por tempo de serviço se dará a cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício. 

Art. 34. A progressão funcional e os direitos e vantagens dela decorrentes, serão devidos a partir do primeiro dia do mês subseqüente em que o servidor completar o período constante do art. 33.

DEUS

DEUS h é e que deve nos o feito

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