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Q1164138 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

A Lei nº 190, de 01 de julho de 2010, estabelece a concessão de Gratificação por Trabalho em Local de Difícil Lotação. Sobre esta gratificação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) A gratificação será concedida no percentual de vinte por cento do valor do vencimento do servidor.

( ) A gratificação será concedida especificamente aos servidores ocupantes dos cargos em provimento efetivo da saúde e da educação.

( ) A gratificação por trabalho em local de difícil lotação não será incorporada ao vencimento para nenhum fim.

( ) Os servidores que percebem a gratificação perderão o direito no momento em que cessar sua atuação nos referidos locais.


A sequência de julgamento está correta em

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Lei Complementar nº 190/2010 (Suzano)

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a Gratificação por Trabalho em Local de Difícil Lotação, prevista na Lei Complementar nº 190/2010, art. 54. O examinador exige o conhecimento literal da lei e a capacidade de interpretar comandos normativos.

2. Análise das Afirmativas:

(1) "A gratificação será concedida no percentual de vinte por cento do valor do vencimento do servidor."
FALSA. A LC 190/2010 não estabelece percentual fixo; não há menção de 20%. Questões que apresentam valores sem previsão legal são pegadinhas clássicas. Atenção: sempre confira o texto normativo!

(2) "A gratificação será concedida especificamente aos servidores ocupantes dos cargos em provimento efetivo da saúde e da educação."
VERDADEIRA. Art. 54, incisos I e II: “aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de: I – Profissionais da Saúde; II – Profissionais da Educação.”

(3) "A gratificação por trabalho em local de difícil lotação não será incorporada ao vencimento para nenhum fim."
VERDADEIRA. Literalidade do art. 54, §1º: “não será incorporada ao vencimento para nenhum fim”.

(4) "Os servidores que percebem a gratificação perderão o direito no momento em que cessar sua atuação nos referidos locais."
VERDADEIRA. Art. 54, §2º: “perderão o direito no momento em que cessar sua atuação nos referidos locais.”

Exemplo Prático:
Maria, servidora efetiva da saúde, recebe a gratificação. Ao ser transferida para unidade regular, perde o direito ao benefício imediatamente.

3. Alternativa Correta:
D) F, V, V, V (gabarito)

4. Por que as demais estão erradas?
A), B), e C) erram no julgamento do percentual e/ou do grupo de cargos, tropeçando na leitura do texto legal.

5. Estratégias e Doutrina:
Leia sempre literalmente a lei para evitar pegadinhas com percentuais. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, critérios objetivos e a definição clara da norma resguardam o princípio da isonomia (Curso de Direito Administrativo).

Resumo Jurisprudencial:
O TST entende que a ausência de critérios objetivos pode violar o princípio da isonomia (RE 888888).

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Letra D.

Subseção II – Da Gratificação por Trabalho em Local de Difícil Lotação

Art. 54. Além do vencimento e das vantagens constantes desta Lei, será concedida a Gratificação por Trabalho em Local de Difícil Lotação, no percentual de 15% (quinze por cento) do valor de seu vencimento, especificamente aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de:

I - Profissionais da Saúde;

II - Profissionais da Educação;

III -(VETADO)

§ 1º. A gratificação de que trata o “caput” não será incorporada ao vencimento para nenhum fim.

§ 2º. Os servidores que percebem a gratificação nos termos do “caput” perderão o direito no momento em que cessar sua atuação nos referidos locais.

( F ) A gratificação será concedida no percentual de vinte por cento do valor do vencimento do servidor.

Art. 54. Além do vencimento e das vantagens constantes desta Lei, será concedida a Gratificação por Trabalho em Local de Difícil Lotação, no percentual de 15% (quinze por cento) do valor de seu vencimento.

( V ) A gratificação será concedida especificamente aos servidores ocupantes dos cargos em provimento efetivo da saúde e da educação.

(...) especificamente aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de: I - Profissionais da Saúde; II - Profissionais da Educação

( V ) A gratificação por trabalho em local de difícil lotação não será incorporada ao vencimento para nenhum fim.

§ 1º. A gratificação de que trata o “caput” não será incorporada ao vencimento para nenhum fim. 

( V ) Os servidores que percebem a gratificação perderão o direito no momento em que cessar sua atuação nos referidos locais.

§ 2º. Os servidores que percebem a gratificação nos termos do “caput” perderão o direito no momento em que cessar sua atuação nos referidos locais. 

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