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Q3414104 Direito Constitucional

Sobre o poder legislativo, de acordo com a Lei Orgânica do Município, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:


O Poder Legislativo é exercido pela _________ Municipal composta de vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãos maiores de _____ anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto. 

Alternativas

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Comentário da questão:

A questão aborda Direitos Políticos, especialmente a estrutura do Poder Legislativo municipal e as condições para exercer o mandato de vereador.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 29, I, o Poder Legislativo nos municípios é exercido pela Câmara Municipal, composta de vereadores. O texto também destaca que os vereadores devem ser escolhidos por votação direta. Já o art. 14, §3º, VI, alínea "d" estabelece que a idade mínima para ser eleito vereador é de 18 anos.

Exemplo prático: Imagine a cidade de Vila Esperança. Só podem concorrer ao cargo de vereador os moradores com pelo menos 18 anos completos até o dia da eleição e que estejam em pleno exercício dos direitos políticos (não estejam, por exemplo, com o título eleitoral suspenso).

Justificativa da alternativa correta (B):
B) Câmara | 18 é a opção certa, pois: Câmara Municipal é o órgão responsável pelo legislativo local, e 18 anos é a idade mínima, ambos conforme a Constituição.

Análise das alternativas incorretas:

A) Autarquia | 16 – "Autarquia" é organismo da administração indireta, não poder legislativo. E 16 anos é idade para votar, não para ser eleito vereador.

C) Prefeitura | 21 – Prefeitura é o órgão do poder executivo municipal, e a idade mínima de 21 anos é exigida para cargos como prefeito, não para vereador.

D) Tribunal | 20 – Tribunais não são órgãos legislativos municipais, e não existe exigência de 20 anos para vereador na nossa legislação.

Atenção à pegadinha: A questão coloca idades próximas à correta. Lembre-se: 16 anos é idade para votar; 18, para ser votado (vereador); 21, para prefeito.

Referências doutrinárias e jurisprudenciais: Segundo José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, 18 anos é a exigência para vereador. O STF, no RE 197.917, confirmou o entendimento.

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