De acordo com a Lei Orgânica do Município de Curuá, a sobera...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito: Alternativa D – Correta
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos mecanismos de exercício da soberania popular previstos na Lei Orgânica do Município de Curuá. O aluno deve reconhecer como a participação dos cidadãos é assegurada no âmbito municipal.
2. Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Curuá e também encontra respaldo na Constituição Federal, Art. 14, bem como na Lei Federal nº 9.709/98, Art. 2º:
“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.”
3. Tema Central:
O tema é democracia direta. A banca explora os instrumentos legais que permitem ao cidadão atuar diretamente nas decisões municipais.
4. Exemplo Prático:
Se o município deseja aprovar determinada lei polêmica, pode submeter a questão ao povo por meio de referendo. No caso de criação de um distrito, pode ocorrer plebiscito. Já a população pode propor novas leis – isso é a iniciativa popular.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D lista os instrumentos oficiais previstos na Lei Orgânica e na Constituição para a participação direta dos cidadãos na vida política do Município (plebiscito, referendo e iniciativa popular), refletindo exatamente o texto legal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Termos como “pleito oficial” e “eleição” não abrangem os mecanismos de democracia direta descritos na lei.
B) “Consulta pública”, “escrutínio” e “diagnóstico” não estão previstos em lei como formas de exercício direto da soberania popular.
C) “Conselho popular” e “iniciativa pública” não são expressões técnicas do art. 14; “eleição” é gênero, não forma especial de democracia direta.
7. Dicas para Provas:
Atenção para termos técnicos presentes no texto legal e evite confundir mecanismos de democracia direta (previstos em lei) com outros instrumentos de participação social.
8. Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva destaca a importância da “iniciativa popular, referendo e plebiscito” (Curso de Direito Constitucional Positivo)
STF, ADI 1.057-8/DF: reafirma a necessidade de previsão e regulamentação desses instrumentos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo