Julgue o seguinte item, acerca de atos administrativos, pode...
O excesso de poder e o desvio de poder são espécies de abuso de poder que se diferenciam porque, no primeiro, a atuação do agente público é eivada de vício de competência, enquanto, no segundo, há vício de finalidade.
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O abuso de poder é o gênero através do qual se originam duas espécies principais: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade.
Quando estamos diante do excesso de poder, o vício incide sobre a competência, em razão da atuação do agente público além dos limites de sua atribuição legal. Podemos citar, por exemplo, um servidor com autoridade para aplicar pena de suspensão que, por sua própria decisão, aplica a pena de demissão.
Quando falamos de desvio de poder, por sua vez, o vício recaí sobre a finalidade, uma vez que o agente se vale de forma legítima de sua competência, porém com propósito diferente daquele previsto em lei ou no interesse público. Podemos citar, por exemplo, um agente público competente para determinar a remoção de ofício de um servidor, mas que o faz porque tem interesses românticos na namorada do seu colega, e acredita que ele estando distante, terá sucesso em suas investidas.
Assim, ambos configuram abuso, mas diferem quanto ao aspecto do ato administrativo em que se localiza o vício, o que torna a assertiva CORRETA.
GABARITO: CERTO.
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CEP - Competência (Excesso de Poder)
FDP - Finalidade (Desvio de Poder)
O Abuso de Poder se subdivide em:
- Excesso de Poder - quando o agente atua fora dos limites de sua esfera da competência (vício de competência); e
- Desvio de Poder - quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, mas de forma contrária à finalidade, explícita ou implícita, na lei que determinou/autorizou o ato (vício de finalidade).
O Abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:
- Excesso de poder - Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
- Desvio de poder (desvio de finalidade): Quando o agente atua dentro de sua esfera de competência
- FDP: Finalidade - Desvio de Poder
- Agente tem a competência, mas devia a finalidade.
- CEP: Competência - Excesso de Poder
- Agente não tem a competência, mesmo assim age como se assim tivesse tal prerrogativa, excedendo o poder que de fato tem.
FDP: Finalidade - Desvio de Poder
Agente tem a competência, mas devia a finalidade.
CEP: Competência - Excesso de Poder
Agente não tem a competência, mesmo assim age como se assim tivesse tal prerrogativa, excedendo o poder que de fato tem.
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