Tanto nomear e exonerar os titulares dos cargos e funções d...

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Q4037284 Direito Administrativo
Tanto nomear e exonerar os titulares dos cargos e funções do Executivo, bem como, na forma da Lei, nomear os diretores das autarquias e dirigentes das instituições das quais o Município participe, assim como iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica, são competências entendidas como privativas ao Prefeito Municipal. Nesse sentido, qual das alternativas apresenta outra dessas competências, mas de forma INCORRETA?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica Municipal, dispositivo sobre competências privativas do Prefeito, inciso IV: “IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir regulamentos para a fiel execução das mesmas;”. No caso, a alternativa D está incorreta porque acrescenta que o Prefeito sanciona, promulga e faz publicar leis “aprovadas ou não pela Câmara”, redação que não corresponde ao texto legal e contraria a sistemática do processo legislativo; além disso, a competência de “V – vetar projetos de lei;” é tratada em inciso próprio.

Tema central: Competências privativas do Prefeito Municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está de acordo com a Lei Orgânica. O confronto jurídico é com o inciso VI: “Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei.” Portanto, não é a alternativa incorreta.
B
Errada
Está de acordo com a Lei Orgânica. O confronto jurídico é com o inciso XIII, que prevê encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março, as contas referentes à gestão financeira do exercício anterior. A alternativa reproduz essa competência, inclusive o prazo.
C
Errada
Está de acordo com a Lei Orgânica. O confronto jurídico é com o inciso XVII: aprovar os projetos de edificação e loteamento, desmembramento e zoneamento urbano ou para fins urbanos. Portanto, não há desconformidade normativa nessa alternativa.
D
Certa
A alternativa D é a que deve ser assinalada porque descreve de forma incorreta uma competência privativa do Prefeito. O erro jurídico está na expressão “aprovadas ou não pela Câmara”. Pela literalidade da Lei Orgânica, a competência é sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir regulamentos para sua fiel execução. Não existe competência para sancionar ou promulgar lei não aprovada pela Câmara. E, se houver discordância do Executivo, a própria Lei Orgânica trata isso em competência distinta: “V – vetar projetos de lei;”.
E
Errada
Está de acordo com a Lei Orgânica. O confronto jurídico é com o inciso IX: “Celebrar contratos de obras e serviços, observada a legislação propria, inclusive licitação, quando for o caso.” A alternativa corresponde a essa competência privativa do Prefeito.
Pegadinha da questão
A banca inseriu na alternativa D a expressão “aprovadas ou não pela Câmara”, confundindo a competência de sancionar/promulgar/publicar leis com a competência distinta de vetar projetos de lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser que a resposta está na Lei Orgânica, faça confronto literal dos verbos da competência com o texto da alternativa.
  • Separe atos do processo legislativo: sancionar, promulgar e publicar leis não se confundem com vetar projetos de lei.
  • Se a alternativa acrescentar expressão que não consta do dispositivo e altera o sentido da competência, essa é a desconformidade decisiva.

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Comentários

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Esta questão trata das competências privativas do Prefeito Municipal, geralmente fundamentadas na Lei Orgânica do Município e de forma simétrica à Constituição Federal. O foco aqui é identificar qual das atribuições listadas foi descrita de maneira errada, focando no processo legislativo e na gestão administrativa municipal.

A alternativa correta (que apresenta o erro) é a D. O erro está na afirmação de que o Prefeito pode sancionar leis "aprovadas ou não pela Câmara". Juridicamente, a sanção é o ato de concordância do Chefe do Executivo com um projeto que já foi aprovado pelo Poder Legislativo. Se um projeto não foi aprovado pela Câmara, ele é arquivado, não havendo o que sancionar ou publicar.

Para memorizar: O Prefeito só sanciona o que a Câmara aprova. Se a Câmara rejeitou, o projeto morre ali. Além disso, lembre-se que o prazo para a prestação de contas anual costuma ser o final do primeiro trimestre (março).

Bons estudos!

eba

rever

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O erro:

ou não pela Câmara

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