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Q2467131 Direito Administrativo
 poder de polícia caracteriza-se como atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. A observância do poder de polícia em acordo com o ordenamento jurídico brasileiro é verificada na seguinte afirmação:
Alternativas

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Tema da Questão: Poder de Polícia da Administração Pública

O poder de polícia é uma atividade da administração pública que visa limitar ou disciplinar direitos para garantir o interesse público em áreas como segurança, higiene, ordem e tranquilidade pública. Esse poder é exercido dentro dos limites legais e tem como objetivo manter o bem-estar coletivo.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: A União é competente para fixar o horário bancário para atendimento ao público.

Essa alternativa está correta. De acordo com o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, a União possui a competência para legislar sobre o funcionamento de estabelecimentos financeiros, como bancos. Isso inclui a definição do horário de atendimento ao público.

Exemplo prático: Se um banco decide abrir suas agências em um horário diferente do estipulado pela União, ele poderá ser penalizado, pois deve seguir as normas estabelecidas no poder de polícia exercido pela União.

Alternativa B: O Município é incompetente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Essa alternativa está incorreta. Os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Isso inclui a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais em seu território.

Alternativa C: A lei municipal pode estabelecer impedimento à instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em seu território.

Essa alternativa está incorreta. A Constituição garante a livre concorrência e a livre iniciativa. Uma lei municipal que proíba a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo viola esses princípios e pode ser considerada inconstitucional.

Alternativa D: O processo administrativo para imposição de multa de trânsito prescinde das notificações da autuação e da aplicação da pena pela infração.

Essa alternativa está incorreta. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o processo administrativo para aplicação de multas de trânsito respeite o devido processo legal, o que inclui as notificações de autuação e da imposição da penalidade.

Estratégia para evitar pegadinhas: Ao analisar questões sobre competência legislativa, é importante lembrar que a Constituição Federal é a base para definir as competências de cada ente federativo. Distinções entre o que cabe à União, aos Estados e aos Municípios devem ser claras para evitar confusões.

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Comentários

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Súmula nº 19 – Horário Bancário – Fixação – Competência. A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

Súmula 419 - Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

SV 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. A CF/1988 assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do poder público, salvo nos casos previstos em lei.

Súmula 312 - No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

Pra nunca mais esquecer...

STF= União, compete legislar sobre horário de funcionamento bancário

STF=Município, compete legislar sobre tempo de atendimento em fila dos bancário

Súmula nº 19 – Horário Bancário – Fixação – Competência. A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

Súmula 419 - Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

SV 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. A CF/1988 assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do poder público, salvo nos casos previstos em lei.

Súmula 312 - No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

Eu só não entendi como a competência para fixar horário bancário seria observância ao poder de policia, alguém pode me ajudar?

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